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Em dia de incêndio não use saia justa

 

Enio Vieira
Enio B. A. Vieira
Registro SUSEP 10022597-5

 

 

Consultoria: Enio Vieira

Em dia de incêndio não use saia justa
Enio Vieira — Corretor de Seguros
Consultor do Domínio Feminino
14, Janeiro/2002

 

Você tem o bom hábito e previdência de contratar seguro contra incêndio de sua casa, do seu escritório, consultório, fábrica ? Se tem, ótimo, mas cuidado com o seguro que você está comprando pois, muitas vezes o gato pode ser uma lebre.

Até pouco tempo tínhamos uma única tarifa de seguro Incêndio editada pelo IRB -INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, a qual era seguida por todo o mercado segurador brasileiro, sem exceção. Tratava-se de tradução e adaptação de uma tarifa européia e tornou-se obrigatória no Brasil em 1953 após a consolidação das tarifas regionais, pois, até então cada Estado possuía a sua tarifa específica. Tal consolidação deu-se através da publicação n. 49 do IRB.

Nesta ocasião o seguro Incêndio era a principal carteira de seguros , e dava prestígio para quem com ela trabalhava. Para os corretores de seguros que trabalhavam com várias seguradoras era uma tranqüilidade, pois havia uma única tarifa para todas as companhias e muitos a conheciam melhor que os próprios técnicos das seguradoras.

Com a liberação do mercado, cada seguradora passou a ter sua própria tarifa e em conseqüência alguns princípios técnicos e conceitos básicos foram distorcidos nas entrelinhas, acarretando absurdos como COBERTURAS com a mesma denominação garantirem eventos diferentes, sem falar que hoje as tarifas são aumentadas ou reduzidas a golpes de caneta .Bons tempos(sem saudosismo) quando isto só podia ser feito em bases estritamente técnicas.

Hoje, até mesmo corretores experientes e estudiosos, se não lerem com muita atenção todo o clausulado da apólice, poderá se ver em situação embaraçosa e mesmo diante de falta de cobertura em sinistros.

Procuraremos neste artigo destacar as "saias justas" mais comuns embutidas nas cláusulas das apólices Incêndio que no mercado hoje tem o nome de Multirisco.

PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO

As apólices vendidas hoje no mercado sob a denominação de MULTIRISCO, por englobar várias coberturas em uma só apólice, e que tem como cobertura básica o risco INCÊNDIO, sendo as demais coberturas adicionais a ela, são comercializadas como seguros a Primeiro Risco Absoluto, ou seja com total isenção da cláusula de rateio por ocasião do sinistro, que é o que caracteriza um seguro deste tipo.

Para melhor compreensão: RATEIO é a diferença entre o valor pelo qual você fez seu seguro e o valor real de reposição do bem objeto do seguro .Assim, se seu imóvel vale para fins de reconstrução R$100.000,00 e você fez o seguro por R$50.000,00 num seguro proporcional ( o tradicional) você seria segurador de si próprio desta diferença(50%) caso ocorresse uma perda total . No caso de perdas parciais, o mesmo ocorreria, com você arcando com 50% dos prejuízos indenizáveis.

Entretanto, tem sido vendido no mercado seguros a Primeiro Risco Absoluto, onde a característica principal ,como já dissemos acima , é a total isenção de aplicação do RATEIO,

Como se fosse um seguro PROPORCIONAL sem que o segurado e alguns corretores percebam. Algumas seguradoras adicionam uma cláusula com o seguinte texto: "Caso a importância segurada seja inferior a determinado percentual do VALOR EM RISCO, o segurado estará sujeito a cláusula de RATEIO." O que estão vendendo afinal? Ë ou não seguro a Primeiro Risco Absoluto? Cuidado!

DANOS ELÉTRICOS

A cláusula da tradicional Tarifa Incêndio, que nos seguros MULTIRISCO é uma cobertura adicional a cobertura básica de Incêndio, por sua redação, cobre todos os eventos de origem elétrica (sobrecarga, arco-voltáico, fusão, etc) e os danos conseqüentes . Entretanto já nos deparamos com diferentes situações nesta mesma cláusula, devido a acréscimos à redação ou à observações apostas a mesma. Eis os textos de algumas delas como você poderá vir a encontrar escrito na apólice de algumas seguradoras :

  1. Esta cobertura não garante equipamentos de baixa voltagem ( microcomputadores, fax, pabx e similares)
  2. Esta cobertura não garante os equipamentos acima de 1.000 kva( grandes transformadores de força).
  3. Considera-se danos elétricos quando dois ou mais equipamentos queimarem simultaneamente.

Portanto, se você tiver só um computador não pode ou não deve fazer seguro e se tiver mais de um deve queimar o outro para ter cobertura. Fala sério!

VENDAVAL ATÉ FUMAÇA

Trata-se de risco acessório do seguro incêndio e a expressão acima é uma simplificação da cobertura que é muito longo ( Vendaval, Furacão, Tornado, Granizo, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça) e tem sido incluída entre as coberturas opcionais do seguro Multirisco. Entretanto, tome cuidado pois algumas seguradoras mencionam desta forma, porém, não cobrem Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça, situação que varia entre as várias seguradoras já que algumas cobrem estes riscos em separado, cobrando outra taxa adicional.

L.M.I.— LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO

Antes era IMPORTÂNCIAS SEGURADAS e agora é L.M.I. expressão bastante perigosa para os corretores e segurados, principalmente quando se tratar de uma apólice cobrindo vários locais e diversos riscos cobertos.

Recentemente tivemos em mãos uma apólice de uma grande empresa do setor industrial com seis(seis) locais de risco e diversos riscos cobertos com os valores em risco de cada local totalizando R$ 112 milhões. A empresa solicitou uma proposta com os mesmos valores para fins de renovação da apólice. Ao analisarmos a apólice cedida pelo cliente nos deparamos com um item que dizia claramente: O Limite Máximo de Indenização desta apólice é de R$25.000.000,00.

Como poderíamos explicar ao cliente que a cobertura de seu patrimônio estava limitada a este valor? Para ele certamente seu patrimônio estava segurado em R$112.000.000,00 o que não era verdade.

Outras "saias justas" existem e estamos mencionando apenas as mais graves capazes de causar grandes transtornos ao segurado e até mesmo falta de cobertura quando de um eventual sinistro.

 

                    

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