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Enio
B. A. Vieira
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Registro
SUSEP 10022597-5
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Consultoria: Enio
Vieira
Em dia de
incêndio não use saia justa
Enio Vieira Corretor de Seguros
Consultor do Domínio Feminino
14, Janeiro/2002
Você
tem o bom hábito e previdência de contratar seguro
contra incêndio de sua casa, do seu escritório,
consultório, fábrica ? Se tem, ótimo,
mas cuidado com o seguro que você está comprando
pois, muitas vezes o gato pode ser uma lebre.
Até
pouco tempo tínhamos uma única tarifa de seguro
Incêndio editada pelo IRB -INSTITUTO DE RESSEGUROS DO
BRASIL, a qual era seguida por todo o mercado segurador brasileiro,
sem exceção. Tratava-se de tradução
e adaptação de uma tarifa européia e
tornou-se obrigatória no Brasil em 1953 após
a consolidação das tarifas regionais, pois,
até então cada Estado possuía a sua tarifa
específica. Tal consolidação deu-se através
da publicação n. 49 do IRB.
Nesta
ocasião o seguro Incêndio era a principal carteira
de seguros , e dava prestígio para quem com ela trabalhava.
Para os corretores de seguros que trabalhavam com várias
seguradoras era uma tranqüilidade, pois havia uma única
tarifa para todas as companhias e muitos a conheciam melhor
que os próprios técnicos das seguradoras.
Com
a liberação do mercado, cada seguradora passou
a ter sua própria tarifa e em conseqüência
alguns princípios técnicos e conceitos básicos
foram distorcidos nas entrelinhas, acarretando absurdos como
COBERTURAS com a mesma denominação garantirem
eventos diferentes, sem falar que hoje as tarifas são
aumentadas ou reduzidas a golpes de caneta .Bons tempos(sem
saudosismo) quando isto só podia ser feito em bases
estritamente técnicas.
Hoje,
até mesmo corretores experientes e estudiosos, se não
lerem com muita atenção todo o clausulado da
apólice, poderá se ver em situação
embaraçosa e mesmo diante de falta de cobertura em
sinistros.
Procuraremos
neste artigo destacar as "saias justas" mais comuns
embutidas nas cláusulas das apólices Incêndio
que no mercado hoje tem o nome de Multirisco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO
As
apólices vendidas hoje no mercado sob a denominação
de MULTIRISCO, por englobar várias coberturas em uma
só apólice, e que tem como cobertura básica
o risco INCÊNDIO, sendo as demais coberturas adicionais
a ela, são comercializadas como seguros a Primeiro
Risco Absoluto, ou seja com total isenção da
cláusula de rateio por ocasião do sinistro,
que é o que caracteriza um seguro deste tipo.
Para
melhor compreensão: RATEIO é a diferença
entre o valor pelo qual você fez seu seguro e o valor
real de reposição do bem objeto do seguro .Assim,
se seu imóvel vale para fins de reconstrução
R$100.000,00 e você fez o seguro por R$50.000,00 num
seguro proporcional ( o tradicional) você seria segurador
de si próprio desta diferença(50%) caso ocorresse
uma perda total . No caso de perdas parciais, o mesmo ocorreria,
com você arcando com 50% dos prejuízos indenizáveis.
Entretanto,
tem sido vendido no mercado seguros a Primeiro Risco Absoluto,
onde a característica principal ,como já dissemos
acima , é a total isenção de aplicação
do RATEIO,
Como
se fosse um seguro PROPORCIONAL sem que o segurado e alguns
corretores percebam. Algumas seguradoras adicionam uma cláusula
com o seguinte texto: "Caso a importância segurada
seja inferior a determinado percentual do VALOR EM RISCO,
o segurado estará sujeito a cláusula de RATEIO."
O que estão vendendo afinal? Ë ou não seguro
a Primeiro Risco Absoluto? Cuidado!
DANOS
ELÉTRICOS
A
cláusula da tradicional Tarifa Incêndio, que
nos seguros MULTIRISCO é uma cobertura adicional a
cobertura básica de Incêndio, por sua redação,
cobre todos os eventos de origem elétrica (sobrecarga,
arco-voltáico, fusão, etc) e os danos conseqüentes
. Entretanto já nos deparamos com diferentes situações
nesta mesma cláusula, devido a acréscimos à
redação ou à observações
apostas a mesma. Eis os textos de algumas delas como você
poderá vir a encontrar escrito na apólice de
algumas seguradoras :
- Esta cobertura não
garante equipamentos de baixa voltagem ( microcomputadores,
fax, pabx e similares)
- Esta cobertura não
garante os equipamentos acima de 1.000 kva( grandes transformadores
de força).
- Considera-se danos elétricos
quando dois ou mais equipamentos queimarem simultaneamente.
Portanto, se você tiver
só um computador não pode ou não deve
fazer seguro e se tiver mais de um deve queimar o outro para
ter cobertura. Fala sério!
VENDAVAL ATÉ FUMAÇA
Trata-se
de risco acessório do seguro incêndio e a expressão
acima é uma simplificação da cobertura
que é muito longo ( Vendaval, Furacão, Tornado,
Granizo, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça)
e tem sido incluída entre as coberturas opcionais do
seguro Multirisco. Entretanto, tome cuidado pois algumas seguradoras
mencionam desta forma, porém, não cobrem Queda
de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça,
situação que varia entre as várias seguradoras
já que algumas cobrem estes riscos em separado, cobrando
outra taxa adicional.
L.M.I.— LIMITE MÁXIMO
DE INDENIZAÇÃO
Antes
era IMPORTÂNCIAS SEGURADAS e agora é L.M.I. expressão
bastante perigosa para os corretores e segurados, principalmente
quando se tratar de uma apólice cobrindo vários
locais e diversos riscos cobertos.
Recentemente
tivemos em mãos uma apólice de uma grande empresa
do setor industrial com seis(seis) locais de risco e diversos
riscos cobertos com os valores em risco de cada local totalizando
R$ 112 milhões. A empresa solicitou uma proposta com
os mesmos valores para fins de renovação da
apólice. Ao analisarmos a apólice cedida pelo
cliente nos deparamos com um item que dizia claramente: O
Limite Máximo de Indenização desta apólice
é de R$25.000.000,00.
Como
poderíamos explicar ao cliente que a cobertura de seu
patrimônio estava limitada a este valor? Para ele certamente
seu patrimônio estava segurado em R$112.000.000,00 o
que não era verdade.
Outras
"saias justas" existem e estamos mencionando apenas
as mais graves capazes de causar grandes transtornos ao segurado
e até mesmo falta de cobertura quando de um eventual
sinistro.
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