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Enio Vieira
Enio B. A. Vieira
Registro SUSEP 10022597-5

 

Enio Vieira

 

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Entenda como funciona o mundo do Seguro

 

O sistema Nacional de Seguros Privados pela ordem hierárquica:

1. Ministério da Fazenda:

2. CNSP,

3. SUSEP,

a.Corretores de Seguros
b.Cias. de Seguros, Previdência Privada e Capitalização.

4. IRB - Brasil Resseguros S.A.,

a. Cias. de Seguros, Previdência Privada e Capitalização.

 

DA COMPETÊNCIA DE CADA ÓRGÃO:

Compete ao Governo Federal, através do MINISTÉRIO DA FAZENDA, formular a política de seguros privados, estabelecer suas normas e fiscalizar as operações no mercado nacional. O Decreto Lei 73/66 que rege as operações de seguros, instituiu o Sistema Nacional de Seguros, que é composto conforme organograma acima e que se define em suas atribuições conforme o que segue abaixo:

CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados

De competência privativa do CNSP destacam-se: Fixar diretrizes e norma de política de seguros privados. Definir as características gerais dos contratos de seguros. Fixar normas gerais de contabilidade e estatística Estabelecer as condições gerais Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras.

SUSEP: Superintendência de Seguros Privados Autarquia juridisdicionada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira. À SUSEP compete a execução de política traçada pelo CNSP, entre as quais se evidenciam:

  1. Autorização de funcionamento de companhias seguradoras, fusão, incorporação, transferência de controle acionário etc.
  2. Regulamentação das operações de seguros. Avaliação das condições de apólices, planos de operações e outros.
  3. Fiscalização da contabilidade e estatísticas;
  4. Autorização para movimentar ativos garantidores de provisões técnicas.
  5. Aplicação de penas cabíveis à liquidição de Companhia Seguradoras.
  6. Disciplinar a Corretagem de Seguros e a Proffisão de Corretor de Seguros.

 

IRB - Brasil Resseguros S.A.

Criado em 1939 com o objetivo de executar uma política nacionalista de seguros e minimizar as cessões de resseguros ao exterior. Nesta fase propiciou grande participação nas atividades de seguros e na formação de profissionais técnicos do setor, posteriormente absorvidos pelas companhias seguradoras em decorrência do crescimento do mercado.

O capital social do IRB-Brasil Resseguros S.A. é dividido em 50% do Tesouro Nacional e 50% das sociedades seguradoras autorizadas a operar no País.

O IRB - Brasil Resseguros está em vias de ser privatizado, sendo previsto que isto ocorra ainda em 2000. Assim, o mercado de seguros no Brasil certamente se beneficiará com uma possível redução das taxas de seguros para os consumidores.

Sociedades Seguradoras

Temos hoje no Brasil cerca de 150 companhias de seguros privados, previdência privada e capitalização. Uma vez agregadas em grupos empresariais elas se reduzem a 90 e se regem pelas seguintes normas principais:

  • Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria.
  • Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP.
  • Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade;
  • Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões.
  • Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil.
  • Devem publicar as demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação;
  • Para operar uma seguradora é preciso obter autorização junto à SUSEP e observar principalmente o seguinte: É de U$07 milhões de dólares para a formação do Capital Social mínimo para uma seguradora operar nos seguros de ramos elementares, de vida de planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta em todas as regiões do País.

Corretores de Seguros

Profissional capacitado tecnicamente e autorizado a promover Contratos de Seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. O exercício da profissão de Corretor de Seguros depende de prévia habilitação e registro. Essa habilitação é obtida através de Exame para Corretores de Seguros administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG. Os corretores de seguros são organizados em Sindicados Estaduais afiliados à FENACOR - Federação Nacional dos Corretores de Seguros.

Serviços de consultoria: serviços especiais para associadas.

Enio Vieira

                    

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