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Leia:

Em dia de incêndio não use saia justa

 

Enio Vieira
Enio B. A. Vieira
Registro SUSEP 10022597-5

 

Enio Vieira

 

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Identificação das suas necessidades

Lembre-se ainda que a obrigação de estipular os valores do Bem objeto do seguro , é do segurado, ou seja, sua. A seguradora cabe aceitar ou não tal valor, mas ao aceitar não significa que ela vai indenizá-lo por aquele valor, uma vez que o seguro não tem a finalidade de proporcionar lucro e sim de repor o bem no mesmo estado em que se encontrava imediatamente antes do sinistro.

Esta conceituação universal é que tem gerado os constantes conflitos entre segurados e seguradoras, com destaque para o seguro de automóvel. Para evitar conflitos futuros, solicite ao seu Corretor que defina os parâmetros pelos quais deve se guiar para fixar o valor segurado do Bem objeto do seguro, á luz das normas utilizadas pelas seguradoras para a liquidação do sinistro.

Agindo dessa forma, você evitará não só conflitos com a seguradora , como pagará o valor justo para o seguro contratado.

A Segunda providência

é determinar claramente o que você quer segurar, contra que riscos e por que Valor . Aproveite este momento e conte ao seu corretor de seguros todos os seus receios e dúvidas, sem omitir nada.

Lembre-se que uma informação omitida pode induzir a contratação de seguro inadequado ou questionável por ocasião do sinistro.

A terceira providência

é discutir com seu corretor item por item da Segunda providência, já que você já fixou as bases do seguro.

  1. Pergunte sobre a cobertura, principalmente pergunte o que não estará coberto e em que situações e por quê?
  2. Tenha certeza que o valor fixado para o seguro é adequado (corresponde ao valor de reposição do Bem na data da contratação do seguro?)
  3. Pergunte se o seguro proposto pelo corretor é o adequado para o tipo de Bem que você quer segurar.

Você está achando estranho? Pois saiba que é comum as pessoas fazerem seguro de Roubo de suas casas, pensando que seu dinheiro e valores(ações por exemplo), estão cobertos neste seguro. Não estão.

Atenção: O tipo de seguro que cobre dinheiro e valores - ações, títulos públicos, papéis em geral - é o seguro de Riscos Diversos-Valores. O mesmo acontece com tapetes ( se forem antigos e caros e considerados raridades ), quadros etc., enfim obras de arte e objetos considerados como raridades.

Você os tem? Pensa que eles estão cobertos no seguro Incêndio da sua residência ou do seu escritório? Estão; mas pelo valor que você pensa, só se estiverem discriminados á parte com os seus respectivos valores unitários e mesmo assim se você tiver uma avaliação por pessoa ou entidade capacitada e reconhecida para avaliar tais bens. Caso contrário, o que você vai receber por eles da seguradora vai deixá-lo irritado. Algo como R$ 300,00 por objeto ou tapete persa por exemplo.

No caso de roubo ou furto qualificado então, você não recebe nada. Tais bens não são acobertáveis por Seguro Roubo e sim pelo Seguro de Riscos Diversos-Obras de Arte

Acreditamos que apenas com esta "amostra grátis" já deu para você sentir a importância de contratar seguros com profissionais do setor e não com o seu gerente de banco ou alguém que você gosta muito e quer ajudar. Evite aborrecimentos e surpresas desagradáveis. Chame o Corretor de seguros profissional na hora de contratar seguros.

 

                    

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