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Enio
B. A. Vieira
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Registro
SUSEP 10022597-5
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Enio Vieira
Comunique-se com Enio
Vieira, solicite sua consultoria e/ou assessoria
para Seguros
Consultoria: Serviços
especiais para Associadas do ClubeDF
Identificação
das suas necessidades
Lembre-se ainda que a obrigação de estipular
os valores do Bem objeto do seguro , é do segurado, ou seja,
sua. A seguradora cabe aceitar ou não tal valor, mas ao aceitar
não significa que ela vai indenizá-lo por aquele valor, uma
vez que o seguro não tem a finalidade de proporcionar lucro
e sim de repor o bem no mesmo estado em que se encontrava
imediatamente antes do sinistro.
Esta conceituação universal é que tem
gerado os constantes conflitos entre segurados e seguradoras,
com destaque para o seguro de automóvel. Para evitar conflitos
futuros, solicite ao seu Corretor que defina os parâmetros
pelos quais deve se guiar para fixar o valor segurado do Bem
objeto do seguro, á luz das normas utilizadas pelas seguradoras
para a liquidação do sinistro.
Agindo dessa forma, você evitará não só
conflitos com a seguradora , como pagará o valor justo para
o seguro contratado.
A Segunda providência
é determinar claramente o que você quer
segurar, contra que riscos e por que Valor . Aproveite este
momento e conte ao seu corretor de seguros todos os seus receios
e dúvidas, sem omitir nada.
Lembre-se que uma informação omitida
pode induzir a contratação de seguro inadequado ou questionável
por ocasião do sinistro.
A terceira providência
é discutir com seu corretor item por item
da Segunda providência, já que você já fixou as bases
do seguro.
- Pergunte sobre a cobertura, principalmente
pergunte o que não estará coberto e em que situações e por
quê?
- Tenha certeza que o valor fixado para
o seguro é adequado (corresponde ao valor de reposição do
Bem na data da contratação do seguro?)
- Pergunte se o seguro proposto pelo
corretor é o adequado para o tipo de Bem que você quer segurar.
Você está achando estranho?
Pois saiba que é comum as pessoas fazerem seguro de Roubo
de suas casas, pensando que seu dinheiro e valores(ações por
exemplo), estão cobertos neste seguro. Não estão.
Atenção:
O tipo de seguro que cobre dinheiro e valores - ações,
títulos públicos, papéis em geral - é
o seguro de Riscos
Diversos-Valores. O mesmo acontece com
tapetes ( se forem antigos e caros e considerados raridades
), quadros etc., enfim obras de arte e objetos considerados
como raridades.
Você os tem? Pensa que eles estão cobertos
no seguro Incêndio da sua residência ou do seu escritório?
Estão; mas pelo valor que você pensa, só se estiverem discriminados
á parte com os seus respectivos valores unitários e mesmo
assim se você tiver uma avaliação por pessoa ou entidade capacitada
e reconhecida para avaliar tais bens. Caso contrário, o que
você vai receber por eles da seguradora vai deixá-lo irritado.
Algo como R$ 300,00 por objeto ou tapete persa por exemplo.
No caso de roubo ou furto qualificado
então, você não recebe nada. Tais bens não são acobertáveis
por Seguro Roubo e sim pelo Seguro de Riscos Diversos-Obras
de Arte
Acreditamos que apenas com esta "amostra
grátis" já deu para você sentir a importância de contratar
seguros com profissionais do setor e não com o seu gerente
de banco ou alguém que você gosta muito e quer ajudar. Evite
aborrecimentos e surpresas desagradáveis. Chame o Corretor
de seguros profissional na hora de contratar seguros.
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