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Perguntas e Respostas sobre Mediação

O QUE É MEDIAÇÃO?

É um recurso extrajudicial de resolução de conflitos, utilizado para solucionar ou prevenir situações de litígio ou de impasse na comunicação ou na negociação. É um processo confidencial e voluntário, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas. Diferente da Arbitragem e da Resolução Judicial, situações em que a decisão fica transferida a um terceiro, na Mediação as partes se mantêm autoras de suas próprias soluções.

QUEM É O MEDIADOR?

É um profissional com formação específica em Mediação, um especialista em técnicas de comunicação e negociação. É um terceiro imparcial, escolhido pelas partes, que atua como facilitador do diálogo e da negociação. Auxilia na ampliação de alternativas para resolver ou prevenir o conflito e a buscar com os envolvidos soluções que atendam a todos.

HÁ QUANTO TEMPO A MEDIAÇÃO EXISTE NO BRASIL?

A Mediação é um recurso recente no Brasil; no entanto, vem sendo utilizada com êxito há cerca de trinta anos nos Estados Unidos, assim como, mais recentemente, no Canadá, Japão, China e em países da Europa, África e América Latina.

QUEM PODE UTILIZAR A MEDIAÇÃO?

Pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios, que tenham a necessidade ou desejo de negociá-los, quer com intuito preventivo, quer com intuito de resolução.

Exemplos de situações em diferentes áreas:

Família: negociações relativas à separação ou divórcio; revisão de pensão e guarda dos filhos; adoção; conflitos entre pais e adolescentes.

Empresas e Instituições: prevenção e/ou resolução de conflitos intra e inter-empresariais ou institucionais, assim como entre empresas/instituições e seus clientes.

Cível: situações patrimoniais tais quais acidente de automóvel (indenização); locação ou retomada de imóveis e revisão de aluguéis; dissolução de sociedade; sucessão; inventários e partilhas; perdas e danos.

Comercial: títulos de crédito; frete, seguro e entrega de mercadorias, comércio interno e internacional; Mercosul.

Trabalhista: dissídios coletivos e individuais.

Meio Ambiente: diálogo com órgãos públicos, comunitários e judiciais.

Comunitária: questões diversas que envolvam a manutenção ou a melhoria da convivência.

Política: (nacional e internacional) articulação e negociação de interesses e de convivência.

QUEM PARTICIPA DA MEDIAÇÃO?

Aqueles que têm o poder de decisão nas questões em pauta. Representantes legais tomarão parte se houver impossibilidade comprovada de participação daqueles diretamente envolvidos na situação. Neste caso, tal atuação deverá ser negociada com os outros participantes do processo.

QUANTO TEMPO DURA UM PROCESSO DE MEDIAÇÃO?

Seu tempo de duração dependerá do tipo e persistência dos conflitos, da complexidade dos temas e do relacionamento entre as partes.

A primeira entrevista recebe o nome de Pré-Mediação. Tem o objetivo de informar sobre o que é a Mediação, suas etapas, e avaliar se as questões trazidas são ou não indicadas ao emprego da Mediação. É o momento também da escolha do Mediador ou da dupla de Mediadores que atuarão no caso e de considerar se as partes querem participar do processo.

As reuniões seguintes serão tantas quantas forem necessárias para negociar a controvérsia. O processo pode ser interrompido a qualquer momento, se os envolvidos assim o desejarem.

OUTROS PROFISSIONAIS PODEM ACOMPANHAR O PROCESSO DE MEDIAÇÃO?

Os Mediadores estão impedidos pelos seus Códigos de Ética de utilizar seus conhecimentos profissionais de base (Administração, Direito, Psicologia etc.) para orientar os envolvidos na Mediação. A consulta a especialistas entre as reuniões, ou mesmo durante o processo, com a intenção de esclarecimento ou orientação é possível e, algumas vezes, indicada. Desta forma, as partes podem comparecer à Mediação acompanhadas de seus advogados ou de outros especialistas que se façam necessários.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO?

Rapidez e eficácia de resultados;
Redução do desgaste emocional e do custo financeiro;
Garantia de privacidade e sigilo;
Redução da duração e reincidência de litígios;
Facilitação da comunicação;
Promoção de ambientes mais colaborativos;
Melhoria dos relacionamentos;
Maior compromisso das partes em cumprir um acordo por elas construído.

EM QUE A MEDIAÇÃO DIFERE DA ARBITRAGEM E DA CONCILIAÇÃO?

A Arbitragem e a Conciliação também são meios estrajudiciais de resolução de conflitos que utilizam terceiros imparciais. Na Conciliação, esses terceiros conduzem o processo na direção do acordo, opinando e propondo soluções. Na Arbitragem, o terceiro imparcial define e decide a solução. No caso da Mediação, o Mediador não opina, não sugere nem decide pelas partes. A Mediação, para além do acordo, visa também a melhora da relação entre as partes envolvidas.

CASO A AÇÃO JUDICIAL JÁ TENHA SIDO INICIADA, PODE-SE AINDA RECORRER À MEDIAÇÃO?

Com certeza. A Mediação pode estar presente antes, durante ou após a Resolução Judicial. Os instrumento extrajudiciais de resolução de controvérsias (Conciliação, Mediação e Arbitragem) surgem para desafogar a tarefa judicial naquilo em que dela se pode abrir mão.

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