PROCESSO
DE MEDIAÇÃO
Compondo
o quadro das ADRs, a Mediação sobressai aos seus pares,
pela busca da genuinidade da autoria na autocomposição.
Idealizada
como um processo estruturado em etapas, ela visa a estabelecer
ou restabelecer o diálogo entre partes, para que delas
surjam alternativas e a escolha de soluções.
Assentada
na autonomia da vontade das partes, a Mediação tem seu
início, curso e término à ela sujeitos, pressupondo com
isso, a disponibilidade dos envolvidos para rever a posição
adversarial em que se encontram. Articula durante todo
o seu percurso a necessidade de cada um com a possibilidade
do outro, desde que, dentro dos limites da ética e do
Direito. Prevista para ser célere, informal e sigilosa,
atua propiciando redução de custos financeiros, emocionais
e de tempo em função de, em curto espaço de tempo, promover
a instalação de um contexto colaborativo em lugar de um
adversarial.
Passível
de anteceder ou suceder a resolução judicial, a Mediação
pode instalar-se no seu curso, como instrumento complementar,
possibilitador de mudanças relacionais e conseqüente dissolução
da lide. Com seu término ritualizado pela redação de um
acordo que inclua uma linguagem positiva e a aquiescência
das partes com seus termos e redação, ela viabiliza que
uma pauta subjetiva que contemple aspectos emocionais
tenha também lugar.
Por
seu caráter informal, os acordos construídos na Mediação
devem ganhar linguagem jurídica e serem encaminhados para
homologação do que necessário for. O acordo de manter-se
em desacordo e o de eleger a Resolução Judicial para os
itens não-acordados fazem-se viáveis na Mediação, preservando
a positividade da escolha do Fórum de Negociações e da
Autoria.
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- TRÊS
SITUAÇÕES COMPLEXAS EM MEDIAÇÃO FAMILIAR
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para a principal
Médica;
Psicanalista, Terapeuta Individual e de Família; Conciliadora
e Mediadora; Docente do ITF-RJ - Instituto de Terapia
de Família do Rio de Janeiro; Docente, Consultora e
Supervisora em Conciliação e Mediação - Mediação Familiar,
Social e Organizacional; Fundadora e Diretora do MEDIARE
- Centro de Mediação e Resolução Ética de Conflitos
do Rio de Janeiro; Coordenadora do Setor de Mediação
do NOOS - Instituto de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento
de Redes Sociais - RJ; Coordenadora da Comissão de Ética
do CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação
e Arbitragem; Integrante da Junta Diretora do World
Mediation Forum (Biênio 99/00) e do Setor Internacional
da Society of Professionals in Dispute Resolution".
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