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TRÊS SITUAÇÕES COMPLEXAS EM MEDIAÇÃO FAMILIAR

Separações e divórcios

Quando a permanência da convivência de um casal não se faz mais possível, uma complexa negociação tem lugar, independente da condição sócio-econômica do par em questão. Negociam-se no processo de separação do casal, as perdas afetivas junto com os bens materiais. Florence Kaslow, renomada Mediadora norte-americana, neste tema, assinala sobre os múltiplos divórcios contidos em uma separação conjugal: os divórcios emocional, físico, financeiro, das famílias de origem e da rede de amigos, além do divórcio psíquico. Estes divórcios não são simultâneos e alguns deles ultrapassam o momento da legalização da separação.

Quando filhos fazem parte da história da relação, a impossibilidade de ter já realizado o divórcio psíquico e, consequentemente, elaborado as emoções negativas que a separação detona, favorecem que eles se tornem objetos de barganha e negociação, antes, durante a após a separação. Com freqüência o divórcio do casal conjugal - marido e mulher - extende-se para o casal parental - pai e mãe - possibilitando disfuncionalidades em sua interação e perpetuando lides neste campo.

As técnicas de negociação contidas no processo de Mediação, viabilizam a discriminação necessária entre o par conjugal e o par parental, tendo como interesse comum os filhos.

Recursos de comunicação, como a redefinição com conotação positiva, auxiliam a transformar pautas tóxicas e mantenedoras da lide em outras de interesse mútuo e propiciadoras de colaboração; a guarda e a visitação dos filhos podem ser redefinidas por reorganização da convivência com os filhos e as de negociações sobre pensão, por manutenção financeira dos filhos. Em contexto tão delicado, é mister que o Mediador contribua com cuidados a mais, incluindo uma linguagem pacificadora e excluindo aquela que convida para a manutenção da disputa; negociar guarda e pensão auxilia a manter um contexto adversarial, pois que, um será ganhador e o outro perdedor com relação a cada um destes temas.

Partilha de Herança

O luto pela perda de entes queridos não oferece contenção suficiente para a freqüente disputa por seus bens. A Mediação nas relações familiares implicadas em contextos de negociação de herança, envolve, não só, um trabalho de discriminação entre as relações e a questão a ser negociada, como também, a discriminação entre valores afetivos e valores contábeis. Complexizando ainda mais esta qualidade de negociação, vislumbramos, na maioria das vezes, a tarefa árdua de facilitar o diálogo entre múltiplas partes, com todas as suas implicações.

Nos diálogos envolvendo múltiplas partes agrega-se aos interesses envolvidos, a possibilidade dos indivíduos do diálogo participarem de redes paralelas de interesses antagônicos e/ou competitivos; por vezes os interesses objetivos competem com os emocionais criando alianças em um nível, e, competição em outro. Alguns autores sugerem que, atuando como terceiros imparciais nestes diálogos, estabeleçamos distinção entre as opiniões sobre a matéria e as posturas emocionais entre os participantes; ao considerarmos, também, os diálogos emocionais, o número concreto de dialogantes pode, por aliança ou divergência, reduzir ou ampliar.

Os diálogos entre múltiplas partes - presentes nas questões comunitárias, organizacionais e mesmo nos grupos menores de convivência como a família -, são importante tarefa para os que trabalham como facilitadores da comunicação e da negociação entre as pessoas. Estes diálogos possuem suas particularidades, demandando, por vezes, não só um olhar multidisciplinar como uma equipe multidisciplinar de trabalho.

Reconhecidos como diálogos complexos, estas conversas possibilitam que as negociações feitas, atendam e beneficiem um número enorme de pessoas; existe nos diálogos de múltiplas partes, um efeito multiplicador não só dos impasses como inclusive, dos efeitos de sua resolução.

Negociações em Empresas Familiares

As empresas familiares agregam a particularidade de incluir, em uma análise simplificada, pelo menos dois níveis de negociação: o da relação de parentesco e o da relação de trabalho.

Discriminar e negociar esses dois níveis de interação, mantendo cuidadas as relações familiares, são objetos de pauta desta natureza. Nas questões inerentes às empresas tratadas, passado, presente e futuro são norteadores indispensáveis assim como a inclusão das conseqüências da negociação sobre aqueles não ligados a empresa mas ligados por relação de parentesco.

Manutenção e mudança de pessoas, produtos e funções estão presentes em cada item negociado, assim como a articulação necessária entre os interesses da família e os da empresa. Uma ótica multidisciplinar que auxilie a compor interesses entre a sociedade comercial e a sociedade afetiva faz-se necessária, exigindo do facilitador de diálogos, atenção, conhecimento e cuidados redobrados. O trabalho em co-Mediação é indiscutivelmente facilitador para que os diferentes níveis desta negociação sejam contemplados.

 

 

TANIA ALMEIDA

Médica; Psicanalista, Terapeuta Individual e de Família; Conciliadora e Mediadora; Docente do ITF-RJ - Instituto de Terapia de Família do Rio de Janeiro; Docente, Consultora e Supervisora em Conciliação e Mediação - Mediação Familiar, Social e Organizacional; Fundadora e Diretora do MEDIARE - Centro de Mediação e Resolução Ética de Conflitos do Rio de Janeiro; Coordenadora do Setor de Mediação do NOOS - Instituto de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes Sociais - RJ; Coordenadora da Comissão de Ética do CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; Integrante da Junta Diretora do World Mediation Forum (Biênio 99/00) e do Setor Internacional da Society of Professionals in Dispute Resolution".

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