TRÊS
SITUAÇÕES COMPLEXAS EM MEDIAÇÃO FAMILIAR
Separações
e divórcios
Quando
a permanência da convivência de um casal não se faz mais
possível, uma complexa negociação tem lugar, independente
da condição sócio-econômica do par em questão. Negociam-se
no processo de separação do casal, as perdas afetivas
junto com os bens materiais. Florence Kaslow, renomada
Mediadora norte-americana, neste tema, assinala sobre
os múltiplos divórcios contidos em uma separação conjugal:
os divórcios emocional, físico, financeiro, das famílias
de origem e da rede de amigos, além do divórcio psíquico.
Estes divórcios não são simultâneos e alguns deles ultrapassam
o momento da legalização da separação.
Quando
filhos fazem parte da história da relação, a impossibilidade
de ter já realizado o divórcio psíquico e, consequentemente,
elaborado as emoções negativas que a separação detona,
favorecem que eles se tornem objetos de barganha e negociação,
antes, durante a após a separação. Com freqüência o divórcio
do casal conjugal - marido e mulher - extende-se para
o casal parental - pai e mãe - possibilitando disfuncionalidades
em sua interação e perpetuando lides neste campo.
As
técnicas de negociação contidas no processo de Mediação,
viabilizam a discriminação necessária entre o par conjugal
e o par parental, tendo como interesse comum os filhos.
Recursos
de comunicação, como a redefinição com conotação positiva,
auxiliam a transformar pautas tóxicas e mantenedoras da
lide em outras de interesse mútuo e propiciadoras de colaboração;
a guarda e a visitação dos filhos podem ser redefinidas
por reorganização da convivência com os filhos e as de
negociações sobre pensão, por manutenção financeira dos
filhos. Em contexto tão delicado, é mister que o Mediador
contribua com cuidados a mais, incluindo uma linguagem
pacificadora e excluindo aquela que convida para a manutenção
da disputa; negociar guarda e pensão auxilia a manter
um contexto adversarial, pois que, um será ganhador e
o outro perdedor com relação a cada um destes temas.
Partilha
de Herança
O
luto pela perda de entes queridos não oferece contenção
suficiente para a freqüente disputa por seus bens. A Mediação
nas relações familiares implicadas em contextos de negociação
de herança, envolve, não só, um trabalho de discriminação
entre as relações e a questão a ser negociada, como também,
a discriminação entre valores afetivos e valores contábeis.
Complexizando ainda mais esta qualidade de negociação,
vislumbramos, na maioria das vezes, a tarefa árdua de
facilitar o diálogo entre múltiplas partes, com todas
as suas implicações.
Nos
diálogos envolvendo múltiplas partes agrega-se aos interesses
envolvidos, a possibilidade dos indivíduos do diálogo
participarem de redes paralelas de interesses antagônicos
e/ou competitivos; por vezes os interesses objetivos competem
com os emocionais criando alianças em um nível, e, competição
em outro. Alguns autores sugerem que, atuando como terceiros
imparciais nestes diálogos, estabeleçamos distinção entre
as opiniões sobre a matéria e as posturas emocionais entre
os participantes; ao considerarmos, também, os diálogos
emocionais, o número concreto de dialogantes pode, por
aliança ou divergência, reduzir ou ampliar.
Os
diálogos entre múltiplas partes - presentes nas questões
comunitárias, organizacionais e mesmo nos grupos menores
de convivência como a família -, são importante tarefa
para os que trabalham como facilitadores da comunicação
e da negociação entre as pessoas. Estes diálogos possuem
suas particularidades, demandando, por vezes, não só um
olhar multidisciplinar como uma equipe multidisciplinar
de trabalho.
Reconhecidos
como diálogos complexos, estas conversas possibilitam
que as negociações feitas, atendam e beneficiem um número
enorme de pessoas; existe nos diálogos de múltiplas partes,
um efeito multiplicador não só dos impasses como inclusive,
dos efeitos de sua resolução.
Negociações
em Empresas Familiares
As
empresas familiares agregam a particularidade de incluir,
em uma análise simplificada, pelo menos dois níveis de
negociação: o da relação de parentesco e o da relação
de trabalho.
Discriminar
e negociar esses dois níveis de interação, mantendo cuidadas
as relações familiares, são objetos de pauta desta natureza.
Nas questões inerentes às empresas tratadas, passado,
presente e futuro são norteadores indispensáveis assim
como a inclusão das conseqüências da negociação sobre
aqueles não ligados a empresa mas ligados por relação
de parentesco.
Manutenção
e mudança de pessoas, produtos e funções estão presentes
em cada item negociado, assim como a articulação necessária
entre os interesses da família e os da empresa. Uma ótica
multidisciplinar que auxilie a compor interesses entre
a sociedade comercial e a sociedade afetiva faz-se necessária,
exigindo do facilitador de diálogos, atenção, conhecimento
e cuidados redobrados. O trabalho em co-Mediação é indiscutivelmente
facilitador para que os diferentes níveis desta negociação
sejam contemplados.
TANIA
ALMEIDA
Médica; Psicanalista, Terapeuta Individual
e de Família; Conciliadora e Mediadora; Docente do
ITF-RJ - Instituto de Terapia de Família do Rio de
Janeiro; Docente, Consultora e Supervisora em Conciliação
e Mediação - Mediação Familiar, Social e Organizacional;
Fundadora e Diretora do MEDIARE - Centro de Mediação
e Resolução Ética de Conflitos do Rio de Janeiro;
Coordenadora do Setor de Mediação do NOOS - Instituto
de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento de Redes
Sociais - RJ; Coordenadora da Comissão de Ética do
CONIMA - Conselho Nacional das Instituições de Mediação
e Arbitragem; Integrante da Junta Diretora do World
Mediation Forum (Biênio 99/00) e do Setor Internacional
da Society of Professionals in Dispute Resolution".
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