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Dizer
que pena de morte não existe no Brasil é para quem está mental
e politicamente alienado. O Estado brasileiro tanto é o campo
de concentração como a câmara de gás ou a cadeira elétrica,
no qual os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário são
os carrascos que ligam a chave para abrir o gás letal ou descarregar
a corrente da voltagem fatal. Viver no Brasil já ultrapassou
os limites das chances de se poder sobreviver ou mesmo de
proteger qualquer tipo de sanidadel e avança para um estado
de sofrimento mental com surtos psicóticos maníacos-depressivos
cada vez mais freqüentes, indo do mutismo à excitação exacerbada
antes do pagamento total da pena capital.
Talvez
pelo tanto de choques de baixa voltagem pelos quais já passamos
e que nos mantiveram inertes, sonolentos. Cessado o brado
dos políticos ao dizerem que o Brasil e o povo brasileiro
precisam de um choque disso, daquilo e, até de Educação voltamos
à letargia. Recebemos todos os tipos de choques previamente
anunciados com maravilhosos resultados letárgicos. Assim,
fica melhor para compreender que Dona Maria I não foi a única
louca que este país já teve, nem a mais disparatada. Nunca,
em época alguma tivemos tantos loucos e, como sempre, os mais
loucos dando as ordens. O povo alemão não se deu conta da
loucura de Hitler e quando foram atentar o homem era o surto
psicótico irreversivelmente personificado.
O
volume de mensagens de indignação que circula pela Rede sinaliza
o estado psicótico de excitação exacerbada dos brasileiros.
No mundo real, o mutismo catatônico esquizofrênico. E não
é para menos. O doido-mor, presidente Lula nunca finaliza
seus surtos de loucura. O negócio dele é perseguir dando choques
e cada vez mais, aumenta a voltagem. A voltagem aplicada à
tributação tem sido constante e do tipo carga negativa que
faz com que fiquemos grudados a chave que nunca desliga. Agora,
o louco resolve castrar o direito de consumo dos devedores
da mala preta que é o Fisco.
Pena
de morte por inanição física aos devedores e familiares, filhos
menores de idade, recém-nascidos e os que não poderão nascer
[...] a penhora "on line" nada mais é do que uma forma moderna
(utilizando-se dos recursos da informática) de se efetuar
penhora de dinheiro. E quando ela é superior à dívida, estamos
diante do "excesso de penhora", o que também não é nenhuma
novidade em termos de direito processual. Ocorre que, em razão
da impossibilidade de se bloquear uma conta corrente apenas,
os excessos de penhora têm sido constantes. Muitas vezes a
liberação do excedente não é tão rápida quanto seu bloqueio,
razão pela qual, as empresas têm tido sérios problemas.
Ainda
que se informe ao juiz da causa que já foi efetuado bloqueio
o suficiente em uma conta corrente, em vários casos o magistrado
não libera imediatamente as outras contas, aguardando a transferência
do valor para conta do Banco do Brasil em nome do juízo. Sem
dúvida, é uma situação que pode levar uma empresa a uma crise
financeira, podendo inclusive, inviabiliza-la durante alguns
dias.
Alegam
os senhores juízes que eles nada podem fazer, pois se trata
de um problema exclusivamente operacional, competindo ao Banco
Central a criação de mecanismos que limitem a penhora em uma
conta até o total da dívida. O que se pode fazer em termos
práticos? Em primeiro lugar, a empresa pode indicar uma conta
corrente para que eventuais penhoras "on line" sejam efetuadas
somente na conta indicada, a qual deverá ter o valor a ser
penhorado.Outra forma de solução seria a empresa já efetuar
o depósito garantidor, quando tiver interesse em opor embargos
á execução.[...]
Qualificação:
Membro da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB - Secção São Paulo 2004/2006
e Presidente do Instituto Ibero-americano de Derecho Desportivo
E-Mail dszainaghi@uol.com.br
Data: 03/08/04
http://www.empresario.com.br/artigos/artigos_html/artigo_a_030804.html
Não
basta a torpeza e inconstitucionalidade da penhora on-line
nascida da tortura das Leis Trabalhistas, campo que concentra
o poder de executar por cyber-eletrocutação, nova modalidade
de pena capital urdida pela Justiça do Trabalho. Juízes trabalhistas
que decretam morte jurídica de empresas e físicas de seus
proprietários e famílias arrestando-lhes o necessário à sobrevivência.
Penhora
on-line nascida no artigo 185-A ao Código Tributário Nacional
da Lei Complementar 118/05 criando a penhora on-line (também
conhecida como BacendJud) no âmbito das execuções fiscais
que entrou em vigor em 22 janeiro 2007, no governo do o Senhor
da Morte, presidente Lula. Caso nossa leitora não saiba, se
estiver pensando em registrar uma empresa e ter pessoas trabalhando
junto, mesmo que esporadicamente, estará arriscando-se a mais
adiante, ser ré em causa trabalhista e aí receberá sua pena
de morte ao ter sua conta bancária bloqueada sem que interesse
a juízes se você não é faquir e precisa comprar suas refeições
e as refeições de sua família. Qualquer dinheiro – todo mesmo
não sobrando nenhum trocado para tomar um cafezinho - que
for depositado será extraído para pagar a “dívida” trabalhista.
Mesmo que pense que a Constituição garante a você o direito
à vida, a comprar sua alimentação com o suor do seu trabalho
descobrirá a grande trapaça jurídica e legal.
Nossa
empregadora terá que viver como fugitiva escondendo qualquer
dinheiro que venha a auferir de qualquer trabalho - mesmo
que seja um bico-, debaixo do colchão ou dentro do açucareiro.
Mesmo que alguém empreste algum dinheiro para você sobreviver
ele será levado pelo juiz. Se em algum rasgo de muita sorte
você ganhar um bom dinheiro na loteria ou no jogo do bicho
e quitar sua dívida ou “dívida” e pensar que vai conseguir
viver em paz, engana-se porque o processo para surrupiar sua
vida é on-line, mas para devolvê-la, não. Para devolver sua
paz o processo é o mesmo: velho, lento e viciado e talvez
você faleça e nunca a recupere.
[...]Exemplifiquemos:
se uma empresa tem uma dívida liquida e certa de R$ 10.000,00
e tanto a pessoa jurídica como seus sócios tenham em conjunto
10 contas correntes com esse valor , após a penhora "on line"
a reclamada e seus sócios terão bloqueados R$ 100.000,00,
em flagrante e indesejável excesso de penhora. [...]
Domingos Sávio Zainaghi Qualificação: Membro da Comissão de
Defesa da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB - Secção São Paulo 2004/2006 e Presidente do
Instituto Ibero-americano de Derecho Desportivo E-Mail dszainaghi@uol.com.br
Data: 03/08/04
http://www.empresario.com.br/artigos/artigos_html/artigo_a_030804.html
No processo de penhora on-line, penhoram-se salários, proventos
de aposentadoria, pensões e outras. Penhoram-se o dinheiro
da alimentação do devedor e de seus dependentes – que por
definição legal são, absolutamente, impenhoráveis Incisos
I a X do Artigo 649 do Código de Processo Civil ). A bêbeda
Constituição brasileira corrobora ter sido resultado de más
intenções. Porque não se pode admitir que haja tanta incongruência
legal. Ora assegura os direitos do brasileiro e lá adiante,
num artigo louco desdiz tudo. Sim, não ou “muito antes pelo
contrário”. Ou, você pode viver, mas o seu dinheiro não é
seu é do Estado.
Alertamos
nossas leitoras para não cairem na empolgação de registrar
uma empresa e cair na grande armadilha do apelo Legal. Continuem
com sua atividade informal, até que o arquiteto da desgraça
surja com a idéia de que se você trabalhar está cometendo
um crime – aliás, isto já existe quando da necessidade imposta
para registro de determinadas atividades que em nada dependem
de reconhecimento regulatório.
E
agora a novidade para aumentar a potência dos watts da cadeira
elétrica sob medida para que os empresários não possam ter
acesso nem a cartão de crédito ou crédito na mercearia do
município. Ser retira o pão com a penhora on-line castiga
aqueles que venham a ajuda-los a encontrar um naco de pão:
Fisco limita consumo dos seus devedores
JB - 25 de setembro de 2007
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A
neo-escravidão dissimulada
Alberto
Oliva
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O
Brasil é o exemplo acabado da gastança com
resultados desanimadores. Sua população,
como mostrou recentemente o IBPT (Instituto
Brasileiro de PlanejamentoTributário), se
vê obrigada a trabalhar a maior parte do
ano para sustentar governos raramente proficientes.
Olhando os números de 70 para cá, constata-se
que quanto mais impostos o Brasileiro tem
pagado menos serviços de qualidade tem recebido.
Se não existisse a síndrome da servidão
voluntária, há muito tempo já teria espocado
o clamor popular contra a neoderrama. Não
deixa de ser aberrante o fato de a gritaria
ser toda canalizada contra o espantalho
do neoliberalismo quando a altíssima carga
tributária é prova insofismável de que o
País vive sob o 'jugo' do neoestatismo.
Prosseguir
leitura
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A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai começar a encaminhar
uma lista de contribuintes que devem impostos federais à Serasa
(Centralização dos Serviços de Bancos S.A.), que divulga para
bancos e lojas a relação dos maus pagadores da praça. Na prática,
o governo está retirando o acesso ao crédito para o consumo
dos devededores do Fisco.
Para a medida entrar em vigor, falta apenas a publicação de
uma portaria, que deve sair em duas semanas. A expectativa
é de que 3 milhões de contribuintes sejam afetados. O procurador
geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, disse
que o tema está em discussão há um ano e que só serão incluídos
na Serasa os nomes de quem deve mais de R$ 1 mil.
O
tributarista Rogério Gandra afirmou que a medida é inconstitucional.
Na sua opinião, o governo cria mais uma punição para o contribuinte
em débito com a Receita Federal. O advogado lembra que o não
pagamento de impostos já implica cobrança de multa, juros
e restrições no relacionamento com o poder público.
-
A falta de pagamento de tributos não pode de forma alguma
restringir a capacidade de consumo do cidadão - atesta. -
O cerco está tão grande ao contribuinte que o governo está
errando em uma questão tributária básica: está igualando o
sonegador ao devedor. Sonegação e inadimplência são completamente
diferentes e qualquer estudante de direito sabe disso. As
medidas do governo estão sendo um tanto autoritárias a título
de aumentar a arrecadação.
Coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Maria
Inês Dolci considera a medida mais uma ameaça para o cidadão.
- Dívida tributária nem sempre decorre de má-fé do devedor
- destaca Maria Inês. - Enfrentamos uma sanha arrecadatória
sem precedentes no Brasil. Nunca, jamais, fomos extorquidos
com tanta voracidade pelo Erário.
Gandra informou que a inclusão dos devedores do Fisco no cadastro
de mau pagadores fere o artigo 150, inciso I, da Constituição,
que diz que nenhum tributo poderá ser exigido sem uma lei
que o estabeleça. E, explica o tributarista, a lei tem que
prever até as punições.
A medida também vai contra o princípio da livre iniciativa,
do artigo 170, que garante ao indivíduo o direito de praticar
todos os atos da esfera comercial, desde que seja legal. Por
último, Gandra alerta contrariar ainda o inciso IV do artigo
150, no qual nenhum tributo pode ter efeito confiscatório.
A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não quis se manifestar
com relação à constitucionalidade da medida. Segundo Adams,
a intenção é proteger o sistema de crédito brasileiro.
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Se
desejar expandir seu conhecimento sobre penhora on-line sugerimos
estes dois links:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4861
http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5886&
Depois
de ler tudo isto você ainda quer ser Pessoa Jurídica no Brasil
? Ainda quer ser empregadora no Brasil ? Se sim, escolha sua
modalidade de pena de morte.
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