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Pena de morte:
penhora on-line e outros patíbulos

 

Suzana Bertioga
26 de setembro/2007

 

Dizer que pena de morte não existe no Brasil é para quem está mental e politicamente alienado. O Estado brasileiro tanto é o campo de concentração como a câmara de gás ou a cadeira elétrica, no qual os Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário são os carrascos que ligam a chave para abrir o gás letal ou descarregar a corrente da voltagem fatal. Viver no Brasil já ultrapassou os limites das chances de se poder sobreviver ou mesmo de proteger qualquer tipo de sanidadel e avança para um estado de sofrimento mental com surtos psicóticos maníacos-depressivos cada vez mais freqüentes, indo do mutismo à excitação exacerbada antes do pagamento total da pena capital.

Talvez pelo tanto de choques de baixa voltagem pelos quais já passamos e que nos mantiveram inertes, sonolentos. Cessado o brado dos políticos ao dizerem que o Brasil e o povo brasileiro precisam de um choque disso, daquilo e, até de Educação voltamos à letargia. Recebemos todos os tipos de choques previamente anunciados com maravilhosos resultados letárgicos. Assim, fica melhor para compreender que Dona Maria I não foi a única louca que este país já teve, nem a mais disparatada. Nunca, em época alguma tivemos tantos loucos e, como sempre, os mais loucos dando as ordens. O povo alemão não se deu conta da loucura de Hitler e quando foram atentar o homem era o surto psicótico irreversivelmente personificado.

O volume de mensagens de indignação que circula pela Rede sinaliza o estado psicótico de excitação exacerbada dos brasileiros. No mundo real, o mutismo catatônico esquizofrênico. E não é para menos. O doido-mor, presidente Lula nunca finaliza seus surtos de loucura. O negócio dele é perseguir dando choques e cada vez mais, aumenta a voltagem. A voltagem aplicada à tributação tem sido constante e do tipo carga negativa que faz com que fiquemos grudados a chave que nunca desliga. Agora, o louco resolve castrar o direito de consumo dos devedores da mala preta que é o Fisco.

 

Pena de morte por inanição física aos devedores e familiares, filhos menores de idade, recém-nascidos e os que não poderão nascer

 

[...] a penhora "on line" nada mais é do que uma forma moderna (utilizando-se dos recursos da informática) de se efetuar penhora de dinheiro. E quando ela é superior à dívida, estamos diante do "excesso de penhora", o que também não é nenhuma novidade em termos de direito processual. Ocorre que, em razão da impossibilidade de se bloquear uma conta corrente apenas, os excessos de penhora têm sido constantes. Muitas vezes a liberação do excedente não é tão rápida quanto seu bloqueio, razão pela qual, as empresas têm tido sérios problemas.

Ainda que se informe ao juiz da causa que já foi efetuado bloqueio o suficiente em uma conta corrente, em vários casos o magistrado não libera imediatamente as outras contas, aguardando a transferência do valor para conta do Banco do Brasil em nome do juízo. Sem dúvida, é uma situação que pode levar uma empresa a uma crise financeira, podendo inclusive, inviabiliza-la durante alguns dias.

Alegam os senhores juízes que eles nada podem fazer, pois se trata de um problema exclusivamente operacional, competindo ao Banco Central a criação de mecanismos que limitem a penhora em uma conta até o total da dívida. O que se pode fazer em termos práticos? Em primeiro lugar, a empresa pode indicar uma conta corrente para que eventuais penhoras "on line" sejam efetuadas somente na conta indicada, a qual deverá ter o valor a ser penhorado.Outra forma de solução seria a empresa já efetuar o depósito garantidor, quando tiver interesse em opor embargos á execução.[...]

Qualificação: Membro da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção São Paulo 2004/2006 e Presidente do Instituto Ibero-americano de Derecho Desportivo
E-Mail dszainaghi@uol.com.br
Data: 03/08/04
http://www.empresario.com.br/artigos/artigos_html/artigo_a_030804.html

Não basta a torpeza e inconstitucionalidade da penhora on-line nascida da tortura das Leis Trabalhistas, campo que concentra o poder de executar por cyber-eletrocutação, nova modalidade de pena capital urdida pela Justiça do Trabalho. Juízes trabalhistas que decretam morte jurídica de empresas e físicas de seus proprietários e famílias arrestando-lhes o necessário à sobrevivência.

Penhora on-line nascida no artigo 185-A ao Código Tributário Nacional da Lei Complementar 118/05 criando a penhora on-line (também conhecida como BacendJud) no âmbito das execuções fiscais que entrou em vigor em 22 janeiro 2007, no governo do o Senhor da Morte, presidente Lula. Caso nossa leitora não saiba, se estiver pensando em registrar uma empresa e ter pessoas trabalhando junto, mesmo que esporadicamente, estará arriscando-se a mais adiante, ser ré em causa trabalhista e aí receberá sua pena de morte ao ter sua conta bancária bloqueada sem que interesse a juízes se você não é faquir e precisa comprar suas refeições e as refeições de sua família. Qualquer dinheiro – todo mesmo não sobrando nenhum trocado para tomar um cafezinho - que for depositado será extraído para pagar a “dívida” trabalhista. Mesmo que pense que a Constituição garante a você o direito à vida, a comprar sua alimentação com o suor do seu trabalho descobrirá a grande trapaça jurídica e legal.

Nossa empregadora terá que viver como fugitiva escondendo qualquer dinheiro que venha a auferir de qualquer trabalho - mesmo que seja um bico-, debaixo do colchão ou dentro do açucareiro. Mesmo que alguém empreste algum dinheiro para você sobreviver ele será levado pelo juiz. Se em algum rasgo de muita sorte você ganhar um bom dinheiro na loteria ou no jogo do bicho e quitar sua dívida ou “dívida” e pensar que vai conseguir viver em paz, engana-se porque o processo para surrupiar sua vida é on-line, mas para devolvê-la, não. Para devolver sua paz o processo é o mesmo: velho, lento e viciado e talvez você faleça e nunca a recupere.

[...]Exemplifiquemos: se uma empresa tem uma dívida liquida e certa de R$ 10.000,00 e tanto a pessoa jurídica como seus sócios tenham em conjunto 10 contas correntes com esse valor , após a penhora "on line" a reclamada e seus sócios terão bloqueados R$ 100.000,00, em flagrante e indesejável excesso de penhora. [...]

Domingos Sávio Zainaghi Qualificação: Membro da Comissão de Defesa da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção São Paulo 2004/2006 e Presidente do Instituto Ibero-americano de Derecho Desportivo E-Mail dszainaghi@uol.com.br
Data: 03/08/04
http://www.empresario.com.br/artigos/artigos_html/artigo_a_030804.html

No processo de penhora on-line, penhoram-se salários, proventos de aposentadoria, pensões e outras. Penhoram-se o dinheiro da alimentação do devedor e de seus dependentes – que por definição legal são, absolutamente, impenhoráveis Incisos I a X do Artigo 649 do Código de Processo Civil ). A bêbeda Constituição brasileira corrobora ter sido resultado de más intenções. Porque não se pode admitir que haja tanta incongruência legal. Ora assegura os direitos do brasileiro e lá adiante, num artigo louco desdiz tudo. Sim, não ou “muito antes pelo contrário”. Ou, você pode viver, mas o seu dinheiro não é seu é do Estado.

Alertamos nossas leitoras para não cairem na empolgação de registrar uma empresa e cair na grande armadilha do apelo Legal. Continuem com sua atividade informal, até que o arquiteto da desgraça surja com a idéia de que se você trabalhar está cometendo um crime – aliás, isto já existe quando da necessidade imposta para registro de determinadas atividades que em nada dependem de reconhecimento regulatório.

E agora a novidade para aumentar a potência dos watts da cadeira elétrica sob medida para que os empresários não possam ter acesso nem a cartão de crédito ou crédito na mercearia do município. Ser retira o pão com a penhora on-line castiga aqueles que venham a ajuda-los a encontrar um naco de pão:

Fisco limita consumo dos seus devedores
JB - 25 de setembro de 2007

A neo-escravidão dissimulada
Alberto Oliva

O Brasil é o exemplo acabado da gastança com resultados desanimadores. Sua população, como mostrou recentemente o IBPT (Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário), se vê obrigada a trabalhar a maior parte do ano para sustentar governos raramente proficientes. Olhando os números de 70 para cá, constata-se que quanto mais impostos o Brasileiro tem pagado menos serviços de qualidade tem recebido. Se não existisse a síndrome da servidão voluntária, há muito tempo já teria espocado o clamor popular contra a neoderrama. Não deixa de ser aberrante o fato de a gritaria ser toda canalizada contra o espantalho do neoliberalismo quando a altíssima carga tributária é prova insofismável de que o País vive sob o 'jugo' do neoestatismo.

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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai começar a encaminhar uma lista de contribuintes que devem impostos federais à Serasa (Centralização dos Serviços de Bancos S.A.), que divulga para bancos e lojas a relação dos maus pagadores da praça. Na prática, o governo está retirando o acesso ao crédito para o consumo dos devededores do Fisco.

Para a medida entrar em vigor, falta apenas a publicação de uma portaria, que deve sair em duas semanas. A expectativa é de que 3 milhões de contribuintes sejam afetados. O procurador geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams, disse que o tema está em discussão há um ano e que só serão incluídos na Serasa os nomes de quem deve mais de R$ 1 mil.

O tributarista Rogério Gandra afirmou que a medida é inconstitucional. Na sua opinião, o governo cria mais uma punição para o contribuinte em débito com a Receita Federal. O advogado lembra que o não pagamento de impostos já implica cobrança de multa, juros e restrições no relacionamento com o poder público.

- A falta de pagamento de tributos não pode de forma alguma restringir a capacidade de consumo do cidadão - atesta. - O cerco está tão grande ao contribuinte que o governo está errando em uma questão tributária básica: está igualando o sonegador ao devedor. Sonegação e inadimplência são completamente diferentes e qualquer estudante de direito sabe disso. As medidas do governo estão sendo um tanto autoritárias a título de aumentar a arrecadação.

Coordenadora do Departamento de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci considera a medida mais uma ameaça para o cidadão.

- Dívida tributária nem sempre decorre de má-fé do devedor - destaca Maria Inês. - Enfrentamos uma sanha arrecadatória sem precedentes no Brasil. Nunca, jamais, fomos extorquidos com tanta voracidade pelo Erário.

Gandra informou que a inclusão dos devedores do Fisco no cadastro de mau pagadores fere o artigo 150, inciso I, da Constituição, que diz que nenhum tributo poderá ser exigido sem uma lei que o estabeleça. E, explica o tributarista, a lei tem que prever até as punições.

A medida também vai contra o princípio da livre iniciativa, do artigo 170, que garante ao indivíduo o direito de praticar todos os atos da esfera comercial, desde que seja legal. Por último, Gandra alerta contrariar ainda o inciso IV do artigo 150, no qual nenhum tributo pode ter efeito confiscatório.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não quis se manifestar com relação à constitucionalidade da medida. Segundo Adams, a intenção é proteger o sistema de crédito brasileiro.

***

Se desejar expandir seu conhecimento sobre penhora on-line sugerimos estes dois links:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4861
http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=5886&

Depois de ler tudo isto você ainda quer ser Pessoa Jurídica no Brasil ? Ainda quer ser empregadora no Brasil ? Se sim, escolha sua modalidade de pena de morte.

 

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