.
..                    
.                                                               
    
                          

 

 

Manifeste seu protesto para (fazer) valer!
Toda Lei deveria vir do Povo para o Povo.

    Artigos
    Seguros
    Oportunidades
    Controle de Qualidade
    Pequenos empresários
    Serviços
    Mediação de Conflitos
    Mercosul
    Finanças&Investimentos
    Idéias
    Opinião
    Internacional

 

Seguros
    Enio Vieira
Fotográfos
    Jean-Marc
    Vantoen Pereira Jr.
Dentista
    F. J. Milheiro
Mercosul
    Marketeck/SA
Internacional
    International Food
    & Beverage Consulting
Serviços
    Pessoais

 

 

 

 

Medida Provisória 232

 

HIPER)Tributação sobre a
(MICRO)
Empresa

 

 

Júlio César Zanluca ( * )
Publicado no Dominio Feminino em
26, Janeiro/2005

     

Informalidade Já

Seu prejuízo

Texto da MP-232

     

O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços.

Como contabilista, levei um susto ao ler as notícias no retorno ao trabalho, em 03.01.2005: uma MP - a de número 232, publicada na calada do ano propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas.

Pois nos últimos anos, houve enorme desestimulo á geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por “governos do povo!”

Senão vejamos:

1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS – lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos.
2. CPMF “definitiva” (o P não significa “provisória”? ou é P de “Politicagem”?).
3. Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços.
4. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003.
5. Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento brutal do IRPJ e CSLL sobre tais empresas ...

Se você duvida, segue o cálculo da super tributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00):

:

TRIBUTO

Alíquota

Valor R$

     

1.PIS

1,65%
16,50

2.COFINS

7,60%

76,00

     

3.INSS (Retenção)

11,00%

110,00

4.ISS

5,00%

50,00

5.CPMF

0,38%

3,80

     

6.IRPJ (Estimativa 40%)

25,00%

100

7.CSLL (Estimativa 40%)

9,00%

36,00

SOMA (1 a 7)

392,30

Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma “sobra”, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 – uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta “sobra”, terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas.

Rogo aos REPRESENTANTES DO POVO – Senadores e Deputados, que votem CONTRA a MP 232, e ajam como defensores das pequenas empresas (estas sim, as principais empregadoras no Brasil), assegurando a elas que não irá haver mais aumento de carga tributária, direta ou indireta.

Como cidadão,
Júlio César Zanluca
Curitiba - PR

O manifesto acima foi remetido a todos os representantes do povo, no Congresso Nacional. Espera o autor que movimentos populares e manifestações contra os absurdos tributários cometidos contra os pequenos empresários e trabalhadores tenham repercussão e possibilitem a redução dos custos fiscais e encargos salariais a que estão sujeitos.

Você pode colaborar também, remetendo um e-mail para seu senador ou deputado. Os e-mails de senadores e deputados podem ser obtidos nos sites da Câmara ou do Senado:
http://www.camara.gov.br/INTERNET/DEPUTADO/Dep_Lista.asp
( NOTA DO DOMINIO FEMININO: o link acima não está funcionando)
e http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

     

Informalidade Jà

Seu prejuízo

Texto da MP-232

     

 

 

 

 

Júlio César Zanluca é empresário e coordenador técnico do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br

Sobe

DF
Interativas

Amizade

ClubeDF

CtrlQualidade

Participe
Expatriates

Onça

Amor

Seguros

Socorro

Trabalho&

Negócios

Serviços

Separação

Moda

ElesPorEles

Viagem

Cultura

NetColun@

NetHumor

Brechando

Entrevistas

Mulher

JovensElas

Noivas/Noivos

Perfumes

Lar&Casa

Lojas

Saudável

Internacional

Lazer

Lojas

Temáticos

Editorial
Opinião
Editora
DF

[ Domínio Feminino © 1998-2005. Todos os direitos reservados. ] Brasil - Brazil We speak Portuguese