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Em dois artigos
já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores"
e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos
que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente,
a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados
das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos
os olhos sobre os consumidores.
Vejamos preliminarmente
que antes, criticamos as consequências sobre duas classes
diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas
desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão
trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como
uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem
simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão
em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui
esboçado.
Todos os argumentos
que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários
geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:
a) O trabalhador
chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;
b) O empresário
adia vendas desnecessariamente;
c) Há um aumento
dos custos relativo à necessidade de manter reservas para
o pagamento futuro do 13º;
d) As vendas, artificialmente
concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem,
contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;
Resta-nos, saber,
se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar
de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão
sobre o poder de compra.
Imaginemos que,
analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas
vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de
fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta
para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração
de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente
ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar
seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário
conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto
de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro
estará à venda, em dezembro, por preço superior.
Em um país como
o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado,
ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar
o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão
temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante
a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte
do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma
quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento
dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro,
que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha
considerável porção do poder de compra dos salários, não só
do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste
país, um produto baixar de preço após um aumento repentino,
ainda é coisa muito rara.
Outro fator que
pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto
de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento
em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança
de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver
seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática,
a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.
Há também o risco
de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou
desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo,
houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro
importado, por longos meses, até que, justamente no dia em
que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de
decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente,
a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi
um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...
Da mesma forma,
poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que
acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a
atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento
"contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes
de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento
dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram
isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento
de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as
quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes,
a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade
- pelo menos temporária - de adquiri-las.
Há também a visão
em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente
concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas
poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que
o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que
decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele,
mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído
por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se
um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora
dificilmente quantificável em termos de dinheiro.
Outra consequência
possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de
oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado,
na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora
ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa,
vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar
até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício,
o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!
Como se vê, o tempo
é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra.
As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de
consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem.
Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser
levadas em conta, reclamando novas avaliações.
Quando o governo
congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam
pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na
proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de
decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade.
No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de
o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo,
pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento.
No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário
deve ter - por falta ou incompletude de informações - com
relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo
para toda a sociedade.
Como um apêndice,
podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados
quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional
das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra
o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro.
Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo
ano em que foi implementada, jamais significou um aumento
da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que,
tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.
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