O
caso mais comum de sucessão ainda é aquele decorrente da
perda de um dos membros de casal que adotou, quando do casamento,
o regime da comunhão de bens, e que gerou filhos. Nesse
caso, o cônjuge sobrevivente possui a meação do patrimônio
do casal, ou seja, possui a metade de todos os bens, e é
chamado de meeiro. A outra metade do patrimônio caberá aos
filhos, que são os herdeiros; no caso de inexistência destes,
aplica-se a ordem legal da sucessão.
A ordem de sucessão legítima,
isto é, a ordem dos parentes que têm o direito de suceder
ao falecido, determinada pela lei, é a seguinte: em primeiro
lugar, herdam os descendentes (filhos biológicos e adotados
e, caso já sejam falecidos, os descendentes destes); não
havendo descendentes herdam, em segundo lugar, os ascendentes
(pais biológicos ou adotantes, conforme o caso e, na falta
destes, avós); em terceiro, o cônjuge sobrevivente e, em
quarto, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos,
tios, sobrinhos, nesta ordem).
Com relação à ordem sucessória
legítima, é preciso observar certas regras:
Os parentes mais próximos excluem os mais remotos, ou seja,
se o falecido não tinha descendentes, mas possuía pais e
avós vivos, os herdeiros serão os pais, pois são mais próximos
do que os avós. Esta regra se aplica também aos parentes
colaterais.
A
contagem dos graus de parentesco se faz da seguinte forma:
a partir do falecido, contam-se as linhas ascendentes de
gerações até se chegar ao tronco comum de parentesco descendo-se,
então, até o parente cujo grau de parentesco se deseja verificar.
Exemplo: para se verificar o grau de parentesco entre o
falecido e um sobrinho, filho de seu irmão, parte-se do
falecido até o tronco comum que, no caso, é o pai do morto
e avô do sobrinho e que constitui o primeiro grau; a seguir,
desce-se para o irmão do morto, alcançando-se o segundo
grau e, então, deste para seu filho, sobrinho do morto,
perfazendo-se o terceiro grau. Assim, entre o falecido e
seu sobrinho, o parentesco é de terceiro
grau.
(
* ) Maria Adélia Campello é
advogada especializada em Família e Sucessão.
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