Entrevista com
Dra. Tania Almeida
Médica;
psicoterapeuta individual e de família; Conciliadora
e Mediadora; Docente e Supervisora do ITF-RJ - Instituto de
Terapia de Família do Rio de Janeiro; Consultora, Docente
e Supervisora em Mediação, Mediação
Familiar, Comunitária e em Organizações;
Sócia Fundadora do MEDIARE - Centro de Mediação
e Resolução Ética de Conflitos do Rio de
Janeiro; Coordenadora do Setor de Mediação e outros
Instrumentos de Resolução Alternativa de Disputas
(RAD) do NOOS - Instituto de Pesquisas Sistêmicas e Desenvolvimento
de Redes Sociais - RJ; coordena a comissão de Ética
do CONIMA - Conselho Nacional das Instituições
de Mediação e Arbitragem e integrou os grupos
de trabalho para elaboração do Código de
Ética e Regulamento Modelo para Mediadores, do Currículo-Padrão
para Capacitação Básica em Mediação
no Brasil e do Anteprojeto de Lei de Mediação;
Integra a Junta Diretora do Forum Internacional de Mediação.
E-mail
para: mediare@mediare.com.br
DomínioFeminino
— Há alguma coisa que sinalize o momento da separação?
Dra.
Tania Almeida — O momento da separação não
acontece de repente. Ele é construído ao longo do
tempo, em um passo a passo de insatisfações, mágoas
e ressentimentos. É um processo mais ou menos longo que
assinala o seu ápice através do nosso limite de
suportar a dor ou o desconforto por estarmos naquela relação.
DomínioFeminino
— Como se pode saber que chegou a hora de decidir pela separação?
Dra.
Tania Almeida — Os cuidados com a relação devem
ser diários o que, tal qual ocorre com nossa saúde
física, não elimina a possibilidade de adoecimentos.
Os adoecimentos da relação, geralmente, acontecem
aos poucos e merecem atenção redobrada para que
a saúde possa “ser” recobrada.
Raramente as pessoas se casam com a intenção de
chegarem à uma separação. Ela surge como
uma solução entendida como possível na vigência
de muito sofrimento frente ao diagnóstico da morte ou agonia
da relação conjugal. Quando identificamos que todos
os esforços e “tratamentos” foram feitos para evitar a
morte ou a sobrevida sem qualidade da relação, vivemos
a sensação nítida que sua dissolução
é o melhor remédio.
DomínioFeminino — Quais
as possíveis manifestações de separação
iminente?
Dra.
Tania Almeida — Quando o dia a dia vai mostrando que a convivência
traz mais dor do que prazer, mais desentendimentos que cumplicidade,
mais evitação do que desejo de estar junto a manutenção
da vida em comum traz consigo o risco de transformar o que era
cuidado em maltrato, o que era compreensão em briga, o
que era carinho em agressão. Sinal
vermelho. É preciso fazer alguma coisa. A convivência
está mostrando que a relação está
descumprindo todos os seus propósitos.
DomínioFeminino — Acontece
de a mulher por medo, fingir não reconhecer essas manifestações
sintomáticas?
Dra.
Tania Almeida — Tenho convicção que sim. Evitar
é um mecanismo de defesa saudável, até determinada
dosagem, para aliviar-nos do sofrimento. A sobredosagem da evitação,
como em todo “medicamento”, começa a trazer danos pessoais;
de moderados a grandes que, acrescidos àqueles oriundos
da insatisfação proporcionada pelas graves dificuldades
relacionais, podem colocar em risco a saúde física
e mental do seu usuário. Como é um momento de muita
fragilidade, devemos ter cuidado com os recursos que usarmos;
muitas vezes a voz dos amigos ou dos especialistas nos ajudam
a identificar condutas e posturas também adequadas à
situação e menos danosas para nós mesmos.
DomínioFeminino — Como
distinguir a premência de uma separação de
uma “crise” conjugal?
Dra.
Tania Almeida — As crises conjugais, maiores ou menores, fazem
parte do dia a dia, do mês a mês, do ano a ano da
convivência. Elas podem ser comparadas com outras crises
da nossa saúde, não emocional mas física.
Existem as crises da saúde física que tratamos em
casa, as que recorremos ao médico para auxiliar no tratamento,
as que nos levam ao hospital, ao CTI e aquelas que nos levam à
morte. As crises da saúde emocional não são
diferentes e, necessitam semelhante cuidado; sabemos quando tratá-las
em casa ou não e, quando não sabemos fazer esta
distinção, os especialistas sabem.
DomínioFeminino — Uma mulher
sem situação financeira ou familiares que lhe possam
oferecer acolhida temporária, como deve proceder para superar
esses entraves que a impedem, muitas vezes, a decisão de
desfazer a relação conjugal?
Dra.
Tania Almeida — Relação é algo
que estabelecemos com outra pessoa, em comum acordo. Desfazer
uma relação implica, em primeira instância,
em um descompromisso de ambos. Neste caso, as soluções
e providências cabem a ambos. Ambos têm que administrar
as perdas e os exigênciais, os ganhos e os benefícios
deste descontrato. A impossibilidade da separação
física por ausência de condições financeiras,
tem sido questão para muitos casais na atualidade. Nesses
casos é necessário negociar regras mínimas
de convivência que garantam a coabitação com
um mínimo de prejuízos emocionais para ambos e os
filhos. Quando estes prejuízos se avolumam ou fazem adoecer
física ou psicologicamente as pessoas da convivência
ou ainda, somam-se prejuízos físicos e emocionais
por agressões, com dinheiro ou sem ele, a separação
de corpos precisa ocorrer. Nestas situações, a rede
de recursos que todos nós possuímos pode transcender
à rede familiar e incluir os amigos, as instituições,
organizações e até mesmo setores governamentais
afins.
De qualquer forma vale lembrar que, nestes casos, a atuação
preventiva reduz custos emocionais, físicos e financeiros.
DomínioFeminino
— Como se sentem as mulheres em vias de separação
ao pensar em ter que enfrentar as perguntas dos amigos e familiares
sobre os motivos da separação?
Dra.
Tania Almeida — As perguntas podem, quase sempre, ser
respondidas levando-se em conta nossas possibilidades de responder
com as necessidades do outro de saber a respeito. Esta é
uma ótima regrinha de bem-estar. Há coisas que se
sabe mas que não interessa ao outro ter conhecimento; há
coisas que o outro quer saber que não são possíveis
de serem respondidas. Às vezes as impossibilidades de responder
são daquele momento ou daquelas circunstâncias. Deixar
o outro que pergunta saber disso, pode ser útil. Se ele
está interessado em “ajudar” , vai entender; se não,
vai precisar suportar o nosso limite. De qualquer forma, é
bom não se esquecer de identificar aqueles com quem podemos
ampliar a conversa e encontrar ajuda em outro momento.
DomínioFeminino
— Quais são as etapas que se seguem, no plano pessoal,
após a decisão pela separação?
Dra.
Tania Almeida — Raramente esta é uma decisão
a ser tomada sem a ajuda de um interlocutor. Os próprios
parceiros, alguns familiares, certos amigos, grupos de pertinência
— de trabalho, religiosos —, terceiros imparciais como terapeutas,
mediadores de conflitos e/ou advogados, podem nos auxiliar a compor
o nosso próprio diálogo e com os outros envolvidos
na separação. Sem dúvida, os interlocutores
são úteis desde a construção da decisão
até sua participação a quem de direito e
de desejo, com todos os cuidados que se fazem necessários.
A identificação da rede de pessoas e de instituições
que podem trazer suporte auxiliando em qualquer etapa da separação
é fundamental. O cuidado com nós mesmos é
imprescindível e por vezes vital; neste momento as pessoas
da nossa rede de suporte podem estar nos ajudando, como suplentes,
a cuidar daquilo que, por direito, desejo ou dever, necessitaríamos
estar cuidando dos filhos, casa, trabalho.
Os estudiosos do assunto acreditam que quanto mais esgotarmos
as possibilidades para “salvar” a relação conjugal,
melhor poderemos sobreviver à sua perda; os especialistas
no trabalho com filhos de casais divorciados acreditam que quanto
mais funcional puder se manter o casal parental (pai e mãe),
menores as repercussões disfuncionais na vida dos filhos.
Para cuidar dos filhos é necessário cuidar do casal
parental. Cuidar de não transformá-los em moeda
relacional e cuidar de pôr legenda no filme, mudo ou sonoro,
que estão assistindo sobre o desentendimento dos pais;
conversar com os filhos sobre o que eles estão vendo e/ou
percebendo, numa linguagem própria à idade deles,
é fundamental.
As separações são muitas: do parceiro, de
alguns de seus familiares, de alguns amigos comuns, de alguns
itens do patrimônio, de um determinado status
financeiro, da forma como a convivência com os filhos estava
organizada, da estrutura familiar então vigente, de alguns
valores, algumas crenças, de muitos projetos.
É bom identificar estes e outros elementos contidos na
separação para administrá-los um a um, cada
qual a seu tempo, evitando colocá-los inadvertida e custosamente
no mesmo nível de prioridades e/ou necessidades ou esquecer
alguns deles como integrantes do processo de separação.
Seja qual for a seqüência de eventos de uma separação
em particular, devemos incluir, dentro do possível, para
todos os envolvidos, cuidados que auxiliem a bem administrar e
suportar, seus custos para todos os envolvidos.
DomínioFeminino
— E os filhos? Como ficam os filhos na relação pós-separação?
Dra.
Tania Almeida — Eles ficarão tão menos
entristecidos e comprometidos quanto maior for o entendimento
entre seus pais. A manutenção do diálogo
entre os pais evita que se ofereçam ou sejam solicitados
como veículo de comunicação entre eles; a
manutenção do diálogo entre os pais e do
respeito aos filhos evitam que eles se transformem em moeda de
negociação entre o ex-casal.
Morando
com seus pais ou com suas mães, os filhos precisam ter
garantidos os direitos de ir e vir a um e a outro, aos amigos
destes e às suas famílias de origem. O divórcio
é, restrito a instância do ex-casal; jamais a instância
pais, família dos pais ou, com muito maior razão,
a instância dos irmãos.
DomínioFeminino
— A sra. concordaria que em muitos casos os pais separados deixam
pesar certas cobranças sobre os filhos?
Dra.
Tania Almeida — Pais separados conferem aos filhos o
direito à dupla cidadania, duplo passaporte, contato com
duas constituições
diferentes
que merecem ser apreendidas e respeitadas. Se estes dois "países"
entrarem em guerra, conferem aos seus cidadãos, os filhos,
uma carteirinha de traidor com valor de 24 horas por dia;
seja qual for o território em que os filhos se encontrem
em determinado momento, seja qual for com qual dos dois governantes
estiver falando ou qual das duas constituições estiver
seguindo, estarão traindo o outro.
DomínioFeminino — O que
fazer para superar as perdas e a sensação de culpa?
Dra.
Tania Almeida — A perda é real. Precisa ser vivida
como tal para que não passe a atriz principal das incontáveis
cenas que teremos ainda para viver. O luto, com todos os seus
ingredientes — tristeza, choro, raiva, sentimentos de culpa,
frustração e dor — precisa ter lugar, para que não
passe a colorir o muito que ainda haverá para ser vivido.
Muito raramente a contribuição para o término
de uma relação é unilateral. Não somos
culpados pelo término das relações: somos
sim, co-responsáveis. Seremos no entanto, responsáveis
únicos, pelo curso que imprimirmos à nossa própria
vida após a separação.
DomínioFeminino
— Quais as etapas a seguir na forma jurídica e legal?
Dra.
Tania Almeida — Ocorrida a separação,
faz-se necessário cuidar do seu passo a passo emocional,
e do seu passo a passo legal. As uniões conjugais são
legitimadas pelo Estado que lhes atribui direitos e deveres; ele
precisa ser comunicado a respeito do seu término. É
necessário construir acordos a respeito deste descontrato
para que se tenha claro como proceder com as antigas “cláusulas
contratuais”, ao término de sua vigência.
Questões como a continuidade da manutenção
financeira, reorganização da convivência dos
filhos com os pais e sobre como farão os pais para se manterem
cuidadores, educadores e responsáveis por seus filhos na
não-existência da relação conjugal
demandam acordos.
DomínioFeminino — Como
esses acordos são construídos e quais os instrumentos
disponíveis que auxiliam na elaboração dos
mesmos?
Dra.
Tania Almeida — Estes acordos podem ser construídos
pelos parceiros de forma independente; podem ainda ser construídos
por eles e terceiros imparciais que os auxiliem — terapeutas de
casais, mediadores, advogados; por seus representantes legais
ou, em última instância, a construção
de cláusulas do novo acordo podem ser delegadas aos juízes
das Varas de Família, no caso de não haver consenso
a respeito delas, entre ex-marido e ex-mulher. Cada uma destas
abordagens possui características próprias e auxiliam
a construir contextos e recontratos de diversas naturezas.
Nas futuras relações de parceria e na futura relação
dos pais envolvidos na separação conjugal, estes
novos contextos e recontratos criados, estarão contribuindo
com seu tom, cor e sabor.
Os acordos realizados em espaços de terapia de casal que
se dedicam especificamente ao divórcio, são passíveis
para aqueles casais que conseguem manter um diálogo minimamente
amistoso e capaz de produzir consenso a respeito de coisas comuns
— são espaços que estarão cuidando da manutenção
de uma relação parental de qualidade e relembrando
que esta é uma relação que permanecerá
e está referida ao filho, ou aos filhos, e à mãe
ou pai deles, não ao ex-cônjuge.
Os acordos realizados através da Mediação
podem ocorrer antes, durante ou após a separação,
tendo no Mediador um terceiro imparcial escolhido voluntariamente
pelas partes (ex-casal) e comum a ambas; um facilitador da comunicação
— ou da restauração da comunicação
se a mesma se apresenta interrompida — e da negociação
entre o casal. Pode ser utilizada na vigência da separação
consensual ou litigiosa e trabalha no sentido de manter com as
partes as decisões sobre as próprias vidas, apesar
do desentendimento. A Mediação foca nos interesses
comuns, lembrando permanentemente que os filhos são um
deles.
A Mediação cuida também de ajudar a transformar
uma relação adversarial em colaborativa e a manter
viva a possibilidade e capacidade de negociação
dos pais a respeito dos filhos, independente do nível de
desentendimento mantido entre eles.
Os advogados de cada um podem atuar como conciliadores e facilitar
o diálogo e a construção de acordos pelo
ex-casal, ajudando a manter a harmonização proposta
pela conciliação e a permanecer com os ex-cônjuges,
as decisões sobre o futuro de suas vidas e a de seus filhos.
Independentemente do caminho eleito, a homologação
judicial é que selará e validará juridicamente
estes acordos co-construídos pelos ex-cônjuges.
É consenso que as pessoas cuidam e respeitam aquilo que
criam e, os acordos co-construídos pelo par da separação
ganham em legitimidade e efetividade na medida em que sua co-autoria
amplia o respeito ao seu cumprimento.