|
Quebra de contrato
com a Natureza
O prazer sexual
foi um estratagema que a Natureza inseriu no instinto
das espécies para que seus gêneros opostos se atraíssem
e permitisse sua continuidade, assim o prazer do sexo
serve não apenas como estímulo por não ser uma dávida
desconectada do Universo.
É compensação. Compensação
para as dores do parto das fêmeas que sem o estímulo do
prazer sexual, por certo, que não desejariam repetir a
contribuição à Natureza. Nos machos, a compensação da
luta pela conquista da caça e pela participação
enérgica da cópula.
Em nós mulheres, nas contas das dores
do parto, estão incluídos os desconfortos da gravidez.
Na medida da evolução as pré-ocupações no presente
e no futuro, por toda a vida enquanto viverem os filhos
e a dor máxima da perda, quando estes morrem. No sexo
a promessa da perpetuação e renovação dos ser humano.
Por certo, também, que a Natureza já previa
a evolução do ser humano passando por tantas etapas até
agora e no porvir. Perdemos a cauda, nos levantamos em
nossos pés, passamos a perceber que devíamos seguir o
mesmo curso das estrelas, o ciclo das estações e dar atenção
as marés.
Chegamos à compreensão da diferença de
sua espécie presenteada com o intelecto em constante evolução
e descobertas. Criamos sociedades, recriamos civilizações,
conjunto de ordens que nos permitiram construir costumes
próprios de grupos tal como o casamento que dentre tantos
motivos, um, com certeza foi para melhor proteger os filhos,
produto final do objetivo do prazer sexual.
Em outra etapa, agora, ante a possibilidade
de um afastamento dessas percepções a Natureza nos prepara
com severas sinalizações para a quebra dos contratos.
Se não somos mais os primatas que acasalavam
pelo instinto natural, então, por que age-se tal qual?
Tendo havido a evolução do ser humano, tanto física como
intelectualmente, é de se perguntar por qual motivo não
houve evolução para compreender os desdobramentos das
ações no que concerne ao comportamento sexual e à reprodução.
Passamos por várias etapas do desenvolvimento humano e
parece que naquilo que diz respeito à concepção e à maternidade
nós nos afastamos em um caminho de volta.
Esse afastamento se dá com o desvirtuamento
da compreensão do que seja os fins da vida sexual. Esse
é mais um dos contratos naturais que foram rompidos.
O prazer sexual, unicamente, com fins
de entretenimento ou fonte de lucros pessoais é
a prática corrente. O casamento como união entre
os dois gêneros visando o atendimento mais completo aos
filhos, é outro contrato desfeito. Tanto o sexo como a
união de um casal só tem servido à satisfação psicológica
e emocional no plano da individualidade. A procriação
passa a ser uma conseqüência desnorteante quando deveria
suceder o contrário: ser norteante, norteadora.
E tudo passa a ser relativo, a ter relação
apenas com que nós mulheres estamos querendo. Podemos
não mais querer casamento se podemos nos bastar financeiramente.
Isso é o que se está vendo embora não seja isso na realidade
porque tudo é relativo. Ler
Em Exemplo.
Pelo altíssimo índice de mães solteiras
( sem dados exatos e atualizados no Brasil *
) até onde sem tem resultados estatísticos,
subentende-se que, atualmente, o número é maior na mesma
proporção da falta de estrutura familiar agravada pelas
facilidades proporcionadas pela lei do divórcio
mal utilizada. Outros componentes dados como agravantes
são a baixa escolaridade atraindo o ralo nível
econômico e financeiro. Tem-se, assim, uma visão
enganosa, pois, nem sempre os agravantes, pouca escolaridade
ou os baixo níveis econômicos e financeiros
ditam os resultados. Tenho para mim que o que dita mesmo
é a desestruturação familiar acometida a partir do divórcio
recorrente na mesma família e do afastamento dos
valores religiosos, importantes para a fixação dos valores
morais. O componente mentor e portanto o mais grave é
a ideologia que trabalha a desestruturação para sua implantação.
É este último, com certeza, é o que
dita a desestruturação familiar, provocando
a fragilidade social.
Desestruturação familiar
Casamentos, separações e divórcios
Fonte: IBGE
A taxa de nupcialidade caiu, no Brasil,
durante toda a década de 1990, e se estabilizou de 2001
para 2002. Em 1991 foram registradas 7,5 uniões legais
por mil habitantes, e o número caiu para 5,7 por mil em
2001 e 2002. A taxa considera apenas a população em idade
de casar, ou seja, com 15 anos ou mais. Sua queda sinaliza
que o casamento formal vem perdendo força no país, cedendo
espaço às uniões informais.
O número de casamentos registrados no
ano, porém, aumentou 1% em relação a 2001. Ainda assim,
ficou num patamar 4% inferior ao de 1991. O ligeiro crescimento
em relação a 2001 pode ser associado ao incentivo a cerimônias
coletivas promovidas por diversas prefeituras, em parceria
com a Igreja Católica, para legalizar uniões consensuais.
Ao longo da década de 1990, o número de casamentos oscilou,
atingindo o ápice em 1999, quando esse movimento de legalização
de uniões consensuais foi ainda mais intenso que em 2002.
Analisando-se o estado civil dos cônjuges,
observa-se que a grande maioria (87%) das novas uniões
registradas ocorre entre pessoas que se casam pela primeira
vez, ou seja, têm o estado civil de solteiras. O segundo
tipo mais freqüente de casamento é aquele em que apenas
um dos cônjuges se casa pela primeira vez (10,5%). Desse
segundo tipo, a união entre divorciados e solteiros é
a mais freqüente, e representou 8,3% do total de casamentos
em 2002. O recasamento de divorciados passou de 5,3% do
total, em 1991, para 10,8% em 2002.
No recorte por idade, observa-se que 69%
das uniões legais ocorreram entre pessoas de até 29 anos
de idade e apenas 10% ocorreram entre pessoas com mais
de 39 anos. As mulheres se casam, em média, com 26,7 anos,
e os homens, com 30,3. A média de idade ao casar aumentou
em relação a 1991, quando era de 27 anos para os homens
e 23,7 para as mulheres.
É dos 20 aos 24 anos que as mulheres se
casam com maior freqüência. A taxa de nupcialidade nessa
faixa de idade é de 27,8 casamentos por mil habitantes.
Já a taxa de nupcialidade dos homens tem seu pico na faixa
dos 25 a 29 anos (27,8 por mil). As taxas masculinas são
sistematicamente mais altas que as femininas a partir
do grupo etário dos 25 a 29 anos. No grupo mais idoso,
de 65 anos e mais, os homens casam-se cerca de cinco vezes
mais do que as mulheres, eles com 3,4 casamentos por mil
habitantes e elas, com 0,6 por mil. Entre as uniões registradas
em 2002, cerca de 12% dos cônjuges tinham menos de 20
anos e e 2% tinham mais de 60 anos.
A taxa de divórcios cresceu ligeiramente
em relação a 1991, quando era de 1,0 divórcio por mil
habitantes, mas tem se mantido estável em 1,2 por mil
desde 1999. A taxa de separações judiciais tem se mantido
estável em 0,9 por mil habitantes desde 1991 - a única
exceção foi o ano de 1993, quando subiu ligeiramente para
1,0 por mil. Assim como a taxa de nupcialidade, as taxas
de divórcios e separações são calculadas sobre a população
de 15 anos ou mais.
Em números absolutos, no entanto, o número
de dissoluções de uniões vem aumentando gradativamente.
No período de 1991 a 2002, o volume de separações subiu
de 76.223 para 99.693, um aumento de 30,7%. Os divórcios
subiram de 81.128 para 129.520, um crescimento de 59,6%.
Assim como ocorreu em relação aos casamentos,
a média de idade das pessoas ao se separarem aumentou,
em média, em torno de dois anos, entre 1991 e 2002. A
média de idade nos casos de divórcio (40,7 anos para os
homens e 38,0 para as mulheres) é mais alta do que nos
casos de separação judicial (37,7 para os homens e 35
para as mulheres). Isso pode ser explicado pelo fato que
a lei exige ao menos um ano de separação judicial ou dois
anos de separação de fato para que o processo de divórcio
possa ser iniciado.
A grande maioria das dissoluções é consensual,
correspondendo a 79% das separações judiciais e 70% dos
divórcios em 2002. Nos casos de separação judicial não-consensual,
a requerente é na maior parte das vezes a mulher (75,3%).
Nos casos de divórcio não-consensual, as mulheres também
são maioria (55%), mas em menor proporção.
A proporção de casais com filhos menores
de idade foi mais alta nas separações judiciais (73,1%)
que nos divórcios (58,4%). A guarda dos filhos fica, na
maior parte dos casos, com a mãe (91,8% nas separações
e 89,7% nos divórcios). O pai fica com a guarda em 4,8%
das separações e 5,8% dos divórcios. A guarda compartilhada
corresponde a apenas 2,6% das separações e 2,7% dos divórcios.
Desestruturação
familiar2
Mulheres jovens oriundas de lares desfeitos,
compartilhando as novas famílias do pai e da mãe, possivelmente,
tendam a ver o casamento como algo temporário e por assim
entenderem, elas aceitam que a figura do pai possa ser
uma coisa facilmente descartada, também, para o filho
dela. Tendem a repetir a mesma desestruturação e oferecer
o exemplo de desestruturação familiar para seus filhos.
Da mesma maneira que mulheres nascidas
de mães solteiras levem consigo a mesma tendência à repetição,
qual seja, engravidar fora do compromisso do casamento.
Isto não se realiza como regra, para o bem de muitas.
Aquelas, já sabem que ao engravidar é só cobrar na Justiça
o prêmio por não terem tido responsabilidade e podem levar
junto, muito mais infelicidade para as famílias
envolvidas, à revelia do ato , do que felicidade
pela existência de uma criaturinha que tinha o direito
de ser, somente, motivo de alegria para os membros das
famílias envolvidas.
O cofrinho, enfim!
O materialismo agnóstico acentua o fato
pelo qual as mulheres têm buscado a gravidez como forma
de suprir carências materiais na alternativa de encontrar
novos espaços familiares em face da escassez econômica
do próprio lar onde ela se originou, sem a preocupação
com o casamento. Para chegar aos objetivos ela passa por
cima de valores, dos menores aos maiores.
Basta que o homem, ou sua família possa
aparentar alguma possibilidade material maior do que ela
e a família dela, para que seja mais do que suficiente
pelos parâmetros de riqueza que ela tem
na cabeça , para que seu ventre se transforme
em um cofrinho que ela defenderá com unhas e dentes até
a maioridade do filho, se der para ser somente até aí,
mas, a preferência recai sobre o usufruto.
Para tais mulheres, filho não é a finalidade
da perpetuação dela e da raça humana e sim o meio para
atingir seu ventre, o cofrinho que muitas das vezes, chega
para surpresa e frustração, com apenas algumas moedas
de centavos.
Jogando os filhos em cima das mães delas
e dos pais (obrigados, muitos ) a assumir uma responsabilidade
que ela não comunicou, com antecedência, essas mulheres
se eximem da responsabilidade e ganham status de
valorosas. Quando, principalmente, não tendo quetrabalhar
para se sustentar nem sustentar os filhos, fica muito
fácil povoar a terra, semeando irresponsabilidades e dores
a sua volta.
Ao contrário do Japão e
outros países, o Brasil criou mecanismos legais
de proteção à mulher mãe solteira,
muito justo mas, esqueceu-se de que o Estado é
o responsável pela paternidade do problema social
que se agrava, mais, a cada dia. O Legislativo legisla
sem foco no impacto social a longo prazo, sem nenhum ônus
para o Estado. Ao lermos como o Japão trabalhou
o mesmo problema, vemos a diferença. Lá
o Estado assumiu parte do ônus. Veja também
que, diante dos subsídios governamentais os índices
não param de subir.
Interessante observar que, os pais solteiros
não são obrigados à condição
de provedores a menos que queiram mediante acordo e não
por imposição legal. Aí está
o flagrante da diferença entre o que seja país
desenvolvido, uma potência, e nós. Contudo,
é para se acreditar que se esses índices
atingirem patamares não subsidiáveis e,
antes que se tornem problemas sociais as medidas serão
drasticamente revistas.
Como o Japão
convive com o problema da mãe solteira
Segundo um relatório divulgado pelo Ministério
da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, o número de famílias
sem pais foi estimado em um recorde de 1,22 milhão no
ano fiscal 2003. O total (cerca de 1.225.400 famílias)
representa um aumento de 28,3% nos últimos cinco anos
e o maior índice desde o início das estatísticas, em 1952.
Esse índice representa 2,7% do total de 45,8 milhões de
famílias.
Cerca de 83% das mães solteiras trabalham
e mais da metade trabalham em período temporário. Incluindo
os subsídios públicos para criação e educação dos filhos,
a renda anual em 2002, para essas famílias, foi calculada
em ¥ 2,12 milhão, com uma redução de ¥ 170 mil comparado
ao ano anterior.
Em comparação a 1998, foi registrado um
aumento de 28,3% de mães solteiras na faixa etária dos
20 anos. Pela primeira vez desde o pós-guerra, o número
passou de 1 milhão de núcleos familiares.
Observe-se que apenas cerca de 34% das
mães solteiras entraram em um acordo para receber pensão
dos ex-maridos. Entretanto, apenas 17,7% delas recebem
de verdade a ajuda. A média das pensões gira em torno
de ¥ 44.660. Por outro lado, as famílias sem mães totalizavam
173.800 núcleos em 2003.
Cá,
entre nós, ainda em 1990
Os dados do Brasil nesse campo são
precários mas dão para sentir que a situação é alarmante.
Em 1990, foram registradas nos cartórios cerca de 2,4
milhões de crianças. Destas, cerca de 770 mil eram filhos
de mães solteiras (IBGE, Estatísticas do Registro Civil,
1990). Foi um número espantoso.
Imagine esses dados agora, em 2005.Fonte:
IBGE
|