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        Cofrinho

 

        Berta Ataíde
        19, Junho/2005

 

Quebra de contrato com a Natureza

 

O prazer sexual foi um estratagema que a Natureza inseriu no instinto das espécies para que seus gêneros opostos se atraíssem e permitisse sua continuidade, assim o prazer do sexo serve não apenas como estímulo por não ser uma dávida desconectada do Universo.

É compensação. Compensação para as dores do parto das fêmeas que sem o estímulo do prazer sexual, por certo, que não desejariam repetir a contribuição à Natureza. Nos machos, a compensação da luta pela conquista da caça e pela participação enérgica da cópula.


     Paipato

A moça que virou celebridade por ser mãe solteira e garantiu ao filho história, conta bancária e nome famoso, apresentadora Luciana Gimenez tem sempre casos sensacionalistas para serem exibidos e, mal maior, há sempre quem esteja absorvendo experiências nada edificantes para a juventude. Situações quase cômicas se não fossem tão deprimentes, como ter no programa uma mãe solteira reclamando que o pai do filho dela não assumia a paternidade. Prosseguir

Em nós mulheres, nas contas das dores do parto, estão incluídos os desconfortos da gravidez. Na medida da evolução as pré-ocupações no presente e no futuro, por toda a vida enquanto viverem os filhos e a dor máxima da perda, quando estes morrem. No sexo a promessa da perpetuação e renovação dos ser humano.

Por certo, também, que a Natureza já previa a evolução do ser humano passando por tantas etapas até agora e no porvir. Perdemos a cauda, nos levantamos em nossos pés, passamos a perceber que devíamos seguir o mesmo curso das estrelas, o ciclo das estações e dar atenção as marés.

Chegamos à compreensão da diferença de sua espécie presenteada com o intelecto em constante evolução e descobertas. Criamos sociedades, recriamos civilizações, conjunto de ordens que nos permitiram construir costumes próprios de grupos tal como o casamento que dentre tantos motivos, um, com certeza foi para melhor proteger os filhos, produto final do objetivo do prazer sexual.

Em outra etapa, agora, ante a possibilidade de um afastamento dessas percepções a Natureza nos prepara com severas sinalizações para a quebra dos contratos.

Se não somos mais os primatas que acasalavam pelo instinto natural, então, por que age-se tal qual? Tendo havido a evolução do ser humano, tanto física como intelectualmente, é de se perguntar por qual motivo não houve evolução para compreender os desdobramentos das ações no que concerne ao comportamento sexual e à reprodução. Passamos por várias etapas do desenvolvimento humano e parece que naquilo que diz respeito à concepção e à maternidade nós nos afastamos em um caminho de volta.

Esse afastamento se dá com o desvirtuamento da compreensão do que seja os fins da vida sexual. Esse é mais um dos contratos naturais que foram rompidos.

O prazer sexual, unicamente, com fins de entretenimento ou fonte de lucros pessoais é a prática corrente. O casamento como união entre os dois gêneros visando o atendimento mais completo aos filhos, é outro contrato desfeito. Tanto o sexo como a união de um casal só tem servido à satisfação psicológica e emocional no plano da individualidade. A procriação passa a ser uma conseqüência desnorteante quando deveria suceder o contrário: ser norteante, norteadora.

E tudo passa a ser relativo, a ter relação apenas com que nós mulheres estamos querendo. Podemos não mais querer casamento se podemos nos bastar financeiramente. Isso é o que se está vendo embora não seja isso na realidade porque tudo é relativo. Ler Em Exemplo.

Pelo altíssimo índice de mães solteiras ( sem dados exatos e atualizados no Brasil * ) até onde sem tem resultados estatísticos, subentende-se que, atualmente, o número é maior na mesma proporção da falta de estrutura familiar agravada pelas facilidades proporcionadas pela lei do divórcio mal utilizada. Outros componentes dados como agravantes são a baixa escolaridade atraindo o ralo nível econômico e financeiro. Tem-se, assim, uma visão enganosa, pois, nem sempre os agravantes, pouca escolaridade ou os baixo níveis econômicos e financeiros ditam os resultados. Tenho para mim que o que dita mesmo é a desestruturação familiar acometida a partir do divórcio recorrente na mesma família e do afastamento dos valores religiosos, importantes para a fixação dos valores morais. O componente mentor e portanto o mais grave é a ideologia que trabalha a desestruturação para sua implantação. É este último, com certeza, é o que dita a desestruturação familiar, provocando a fragilidade social.

Desestruturação familiar
Casamentos, separações e divórcios

Fonte: IBGE

A taxa de nupcialidade caiu, no Brasil, durante toda a década de 1990, e se estabilizou de 2001 para 2002. Em 1991 foram registradas 7,5 uniões legais por mil habitantes, e o número caiu para 5,7 por mil em 2001 e 2002. A taxa considera apenas a população em idade de casar, ou seja, com 15 anos ou mais. Sua queda sinaliza que o casamento formal vem perdendo força no país, cedendo espaço às uniões informais.

O número de casamentos registrados no ano, porém, aumentou 1% em relação a 2001. Ainda assim, ficou num patamar 4% inferior ao de 1991. O ligeiro crescimento em relação a 2001 pode ser associado ao incentivo a cerimônias coletivas promovidas por diversas prefeituras, em parceria com a Igreja Católica, para legalizar uniões consensuais. Ao longo da década de 1990, o número de casamentos oscilou, atingindo o ápice em 1999, quando esse movimento de legalização de uniões consensuais foi ainda mais intenso que em 2002.

Analisando-se o estado civil dos cônjuges, observa-se que a grande maioria (87%) das novas uniões registradas ocorre entre pessoas que se casam pela primeira vez, ou seja, têm o estado civil de solteiras. O segundo tipo mais freqüente de casamento é aquele em que apenas um dos cônjuges se casa pela primeira vez (10,5%). Desse segundo tipo, a união entre divorciados e solteiros é a mais freqüente, e representou 8,3% do total de casamentos em 2002. O recasamento de divorciados passou de 5,3% do total, em 1991, para 10,8% em 2002.

No recorte por idade, observa-se que 69% das uniões legais ocorreram entre pessoas de até 29 anos de idade e apenas 10% ocorreram entre pessoas com mais de 39 anos. As mulheres se casam, em média, com 26,7 anos, e os homens, com 30,3. A média de idade ao casar aumentou em relação a 1991, quando era de 27 anos para os homens e 23,7 para as mulheres.

É dos 20 aos 24 anos que as mulheres se casam com maior freqüência. A taxa de nupcialidade nessa faixa de idade é de 27,8 casamentos por mil habitantes. Já a taxa de nupcialidade dos homens tem seu pico na faixa dos 25 a 29 anos (27,8 por mil). As taxas masculinas são sistematicamente mais altas que as femininas a partir do grupo etário dos 25 a 29 anos. No grupo mais idoso, de 65 anos e mais, os homens casam-se cerca de cinco vezes mais do que as mulheres, eles com 3,4 casamentos por mil habitantes e elas, com 0,6 por mil. Entre as uniões registradas em 2002, cerca de 12% dos cônjuges tinham menos de 20 anos e e 2% tinham mais de 60 anos.

A taxa de divórcios cresceu ligeiramente em relação a 1991, quando era de 1,0 divórcio por mil habitantes, mas tem se mantido estável em 1,2 por mil desde 1999. A taxa de separações judiciais tem se mantido estável em 0,9 por mil habitantes desde 1991 - a única exceção foi o ano de 1993, quando subiu ligeiramente para 1,0 por mil. Assim como a taxa de nupcialidade, as taxas de divórcios e separações são calculadas sobre a população de 15 anos ou mais.

Em números absolutos, no entanto, o número de dissoluções de uniões vem aumentando gradativamente. No período de 1991 a 2002, o volume de separações subiu de 76.223 para 99.693, um aumento de 30,7%. Os divórcios subiram de 81.128 para 129.520, um crescimento de 59,6%.

Assim como ocorreu em relação aos casamentos, a média de idade das pessoas ao se separarem aumentou, em média, em torno de dois anos, entre 1991 e 2002. A média de idade nos casos de divórcio (40,7 anos para os homens e 38,0 para as mulheres) é mais alta do que nos casos de separação judicial (37,7 para os homens e 35 para as mulheres). Isso pode ser explicado pelo fato que a lei exige ao menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para que o processo de divórcio possa ser iniciado.

A grande maioria das dissoluções é consensual, correspondendo a 79% das separações judiciais e 70% dos divórcios em 2002. Nos casos de separação judicial não-consensual, a requerente é na maior parte das vezes a mulher (75,3%). Nos casos de divórcio não-consensual, as mulheres também são maioria (55%), mas em menor proporção.

A proporção de casais com filhos menores de idade foi mais alta nas separações judiciais (73,1%) que nos divórcios (58,4%). A guarda dos filhos fica, na maior parte dos casos, com a mãe (91,8% nas separações e 89,7% nos divórcios). O pai fica com a guarda em 4,8% das separações e 5,8% dos divórcios. A guarda compartilhada corresponde a apenas 2,6% das separações e 2,7% dos divórcios.

Desestruturação familiar2

Mulheres jovens oriundas de lares desfeitos, compartilhando as novas famílias do pai e da mãe, possivelmente, tendam a ver o casamento como algo temporário e por assim entenderem, elas aceitam que a figura do pai possa ser uma coisa facilmente descartada, também, para o filho dela. Tendem a repetir a mesma desestruturação e oferecer o exemplo de desestruturação familiar para seus filhos.

Da mesma maneira que mulheres nascidas de mães solteiras levem consigo a mesma tendência à repetição, qual seja, engravidar fora do compromisso do casamento. Isto não se realiza como regra, para o bem de muitas. Aquelas, já sabem que ao engravidar é só cobrar na Justiça o prêmio por não terem tido responsabilidade e podem levar junto, muito mais infelicidade para as famílias envolvidas, à revelia do ato , do que felicidade pela existência de uma criaturinha que tinha o direito de ser, somente, motivo de alegria para os membros das famílias envolvidas.


    Reflexões

No mundo contemporâneo, estamos sendo educados para nos tornarmos cegos e surdos à voz da nossa consciência. Ao invés de usarmos o nosso livre arbítrio para dominarmos o mal dentro de nós, nos projetamos para o universo da consciência coletiva, e, ao invés de nos questionarmos sobre o que temos feito, passamos a questionar o nosso semelhante sobre o que ele fez de nós. Isto é a relativização de todos os padrões morais. Prosseguir.

O cofrinho, enfim!

O materialismo agnóstico acentua o fato pelo qual as mulheres têm buscado a gravidez como forma de suprir carências materiais na alternativa de encontrar novos espaços familiares em face da escassez econômica do próprio lar onde ela se originou, sem a preocupação com o casamento. Para chegar aos objetivos ela passa por cima de valores, dos menores aos maiores.

Basta que o homem, ou sua família possa aparentar alguma possibilidade material maior do que ela e a família dela, para que seja mais do que suficiente pelos parâmetros de riqueza que ela tem na cabeça —, para que seu ventre se transforme em um cofrinho que ela defenderá com unhas e dentes até a maioridade do filho, se der para ser somente até aí, mas, a preferência recai sobre o usufruto.

Para tais mulheres, filho não é a finalidade da perpetuação dela e da raça humana e sim o meio para atingir seu ventre, o cofrinho que muitas das vezes, chega para surpresa e frustração, com apenas algumas moedas de centavos.

Jogando os filhos em cima das mães delas e dos pais (obrigados, muitos ) a assumir uma responsabilidade que ela não comunicou, com antecedência, essas mulheres se eximem da responsabilidade e ganham status de valorosas. Quando, principalmente, não tendo quetrabalhar para se sustentar nem sustentar os filhos, fica muito fácil povoar a terra, semeando irresponsabilidades e dores a sua volta.

Ao contrário do Japão e outros países, o Brasil criou mecanismos legais de proteção à mulher mãe solteira, muito justo mas, esqueceu-se de que o Estado é o responsável pela paternidade do problema social que se agrava, mais, a cada dia. O Legislativo legisla sem foco no impacto social a longo prazo, sem nenhum ônus para o Estado. Ao lermos como o Japão trabalhou o mesmo problema, vemos a diferença. Lá o Estado assumiu parte do ônus. Veja também que, diante dos subsídios governamentais os índices não param de subir.

Interessante observar que, os pais solteiros não são obrigados à condição de provedores a menos que queiram mediante acordo e não por imposição legal. Aí está o flagrante da diferença entre o que seja país desenvolvido, uma potência, e nós. Contudo, é para se acreditar que se esses índices atingirem patamares não subsidiáveis e, antes que se tornem problemas sociais as medidas serão drasticamente revistas.

Como o Japão convive com o problema da mãe solteira

Segundo um relatório divulgado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão, o número de famílias sem pais foi estimado em um recorde de 1,22 milhão no ano fiscal 2003. O total (cerca de 1.225.400 famílias) representa um aumento de 28,3% nos últimos cinco anos e o maior índice desde o início das estatísticas, em 1952. Esse índice representa 2,7% do total de 45,8 milhões de famílias.

Cerca de 83% das mães solteiras trabalham e mais da metade trabalham em período temporário. Incluindo os subsídios públicos para criação e educação dos filhos, a renda anual em 2002, para essas famílias, foi calculada em ¥ 2,12 milhão, com uma redução de ¥ 170 mil comparado ao ano anterior.

Em comparação a 1998, foi registrado um aumento de 28,3% de mães solteiras na faixa etária dos 20 anos. Pela primeira vez desde o pós-guerra, o número passou de 1 milhão de núcleos familiares.

Observe-se que apenas cerca de 34% das mães solteiras entraram em um acordo para receber pensão dos ex-maridos. Entretanto, apenas 17,7% delas recebem de verdade a ajuda. A média das pensões gira em torno de ¥ 44.660. Por outro lado, as famílias sem mães totalizavam 173.800 núcleos em 2003.

Cá, entre nós, ainda em 1990

Os dados do Brasil nesse campo são precários mas dão para sentir que a situação é alarmante. Em 1990, foram registradas nos cartórios cerca de 2,4 milhões de crianças. Destas, cerca de 770 mil eram filhos de mães solteiras (IBGE, Estatísticas do Registro Civil, 1990). Foi um número espantoso.

Imagine esses dados agora, em 2005.Fonte: IBGE

 

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