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     Injustiça qualificada

           

 

          Jorge E. M. Geisel ( * )

          07 de Dezembro/2007


               A questão fundamental, no que se refere ao Poder Judiciário, está na lerdeza da prestação jurisdicional. Rui Barbosa, há quase um século , já advertia de que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".

O controle externo da advogacia

 

Ives Gandra Martins Em recente encontro de membros do Ministério Público, foi proposto, por um dos participantes, que a Ordem dos Advogados fosse submetida a controle externo, nos moldes daquele a que se submete o Poder Judiciário e o próprio “parquet”.

Para prosseguir

Uma solução evolutiva deveria passar pela autonomia dos Estados. Não a preguiçosa, a copiadora, sem a criatividade que só a liberdade pode injetar no ânimo dos indivíduos. O processo jurídico deveria refletir as exigências culturais, sociais e econômicas das sub-nacionalidades; a unificação, traz o abastardamento, a negação da possibilidade de coexistência entre diversidades, desmembradas em seus diferentes lares e ramos, com seus costumes e problemas peculiares, embora unidas nos propósitos estratégicos de relevantes interesses comuns.

Federalismo, antes de tudo, é a compreensão de que as diferenças não são pecados e sim aspectos da realidade humana.Não há simetrias e isonomias que possam formar igualdades pretensiosas. Existem as diferenças, mas o espírito competitivo e associativo podem impulsionar o todo para uma soma de potencialidades preciosas. A igualdade será a prevista por uma Lei Fundamental, que constitucionalize os direitos básicos e as instituições de poder da Soberania. Os constituintes de 1988, ignoraram todas as duras lições do passado, tornando o casuísmo uma constante em todo o texto constitucional . Esqueceram que, com uma Constituição casuística, a nação pagaria um alto preço em crises.

Não se pode permitir que o Judiciário legisle, nem que o Congresso julgue. A Federação será apenas um sonho distante, se os vícios centralizadores do Executivo usurpador, continuarem a editar decretos e medidas provisórias fora das emergências catastróficas. As autonomias retornarão ao sistema colonial, se continuarem a ser submetidas à obediência de leis tendentes a abolir a forma federativa de Estado. O País não poderá continuar a ser engessado pelas portarias centralizadoras, pelos simples avisos e ordens de serviço, em tamancadas burocráticas, que são as chibatadas jurídicas em nosso dia-a-dia brasileiro.

OO Executivo Federal deveria exercer seu papel estratégico no cenário nacional e internacional, sem interferências danosas nas questões peculiares aos Estados. Deveria, de uma vez por todas, abandonar sua petulância em querer mudar as leis à cada governo de plantão, ao sabor de meras contingências sazonais ou de seus cacoetes ideológicos. O problema crucial do executivo tupiniquim é que ele não se dedica a governar com as leis vigentes e mediante os recursos limitados, sem interferir no Poder Legislativo, conforme as regras típicas do presidencialismo. A insegurança jurídica no Brasil, portanto, tornou-se extremamente danosa e renitente.

O Brasil, de fato, é maior do que o Governo possa imaginar - ele finge que não sabe, mas o avião, o computador, a telefonia, estão colaborando para que ele faça besteiras em profusão.

O Governo deve deixar de ser uma simples casa de espetáculos, para assumir o seu árduo mister de controlar a Moeda, bem administrar as Forças Armadas e de impor-se corretamente no Exterior, sem aceitar os desaforos e humilhações de outros países. Deve entender, com a humildade dos sábios, que ele não é capaz de legislar sobre tudo e sobre todos, de gerenciar programas e de centralizar recursos, para um país inteiro. Deve perceber que, em assim não procedendo, criará um Estado Mamute, maior do que a Federação, grande demais para sobreviver num mundo que exige agilidade, objetividade e muita resistência, alimentando-se com sobriedade para poder cumprir com dignidade seus deveres. Caso contrário, estará fadado à extinção - ou o povo empobrecido, que o alimenta com toneladas de dinheiro suado e sofrido.

A lerdeza da prestação jurisdicional é filha da lerdeza geral, da elefantíase política que domina Brasília. Se fosse só em um ou outro lugar, num país pleno de autonomias, o consolo seria ir à praia e gozar com a demora provinda da incompetência, ou mudar de Estado sem sair do País. Quando a injustiça qualificada é unificada, é dose pra leão! A saída, será sempre pelo Galeão.

A democracia direta, em escala nacional,defendida pelo Dr. Konder Comparato, embora na melhor das intenções, pode ser entendida como democratismo e, inclusive, afronta a forma federativa de Estado. Será mais uma contribuição memorável ao acúmulo de fantasias acadêmicas em nossas bibliotecas, fora do contexto de nossa evolução histórica. Se adotado pelo surrealismo dominante no Congresso Nacional, nossos rumos serão mais do que incertos: daqui para onde?

 

 

 

 

( * ) Jorge E. M. Geisel é advogado.

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