Dominio Feminino

Cuidado com as tramóias de Natal do NICBR!

Clique: Em Abusando.info você lerá como age a quadrilha.

 

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NICbr é mais uma ONG servindo ao Governo e apoderando-se da Internet brasileira.

{ Editorial ]     { News Letter  ]

[ Opinião ]

O fato

Nesta madrugada do dia 30 de Dezembro de 2007, enquanto a escuridão protege os malfeitores, o NICBR, tirou o Domínio Feminino do ar de forma arbitrária e absolutamente desonesta como nunca se viu antes na História da Internet brasileira.

Deduzindo problemas com o servidor, coisa normalíssima no Brasil e, principalmente, se o servidor tiver seu endereço físico no Rio de Janeiro, onde as panes no sistema elétrico são constantes o cliente vai compreender. Coisa impensável, inaceitável pelo usuário do primeiro mundo. Dessa forma o Domínio Feminino entrou o ano de 2008 às escuras, congelado e no breu.

No dia 02 de Janeiro deste 2008 buscamos as providências começando pelo provedor de hospedagem que negou problemas de qualquer natureza, mas informou que o problema havia se instalado pelo NICBR que havia tirado o Domínio Feminino do ar. Aí começou a desenfreada correria para conhecer o motivo. Claro, não havia motivo. Recorremos a outro provedor para nos ajudar a conhecer os possíveis motivos. Falta de pagamento. Como não havia débito do ano anterior não poderia sequer supor quais seriam os motivos para o congelamento do Domínio Feminino. Só tinha certeza de uma coisa, equívoco não era, porque nada que venha deste governo é sem intenção direta e objetiva.

No cadastro do NICBR constava um único boleto com vencimento para ( clique ) 24/03/2008. Explicações do NICBR dão conta de que havia enviado vários e-mails de cobrança. Enviaram para alguém que estava sem computador, por quarenta e cinco dias - sobrecargas na corrente elétrica promovidas pela Light em todo o Bairro. Acontece que o boleto é o documento oficial, a forma de cobrança que escolhi e que foi aceita. Por querer economizar com postagem via correio, ou por má-fé é que uma empresa se vale apenas de e-mails para envio de documento de importância. Tanto assim é que no caso do NICBR, toda a documentação para registro de domínio tem que ser enviada pelos correios.

O fato de que o NICBR não enviou boleto via correios e retirou o Domínio Feminino exatamente à noite, durante a madrugada e em época em que as pessoas estão sobrecarregadas como é a época das festas de final de ano é que deduzo existir total má-fé e desonestidade ou outros objetivos os quais desconheço. Não bastasse essas evidências temos mais a demonstrar. O referido boleto constante do site do NICBR apresenta vencimento para a data de 24/03/2008. Como então o órgão estaria exigindo o pagamento três meses antes do vencimento levando em conta que cobra adiantado por serviços ainda não prestados ? Alega aquele Braçu "administrativo" do Comitê Gestor - RegistroBR que, o boleto havia sido reemitido diante da falta de pagamento, como nova chance de quitação. Risível, pois, que nem do primeiro vencimento eu tinha conhecimento. Não há data fixa para que saibamos, com antecedência, quando o NICBR vai determinar o prazo para pagamento. Nunca houve.

A decoberta do ato bandalha do NICBR só aparece com definição quando, mesmo e apesar de ainda poder contar com 03(três) meses para o vencimento do prazo de pagamento, eles tiram o Domínio Feminino do ar. O atestado de roubalheira já se definiu. Ao conferir o boleto descubro com alívio que a data para o vencimento que determina o pagamento ainda está longe. Mas, não, o NICBR emite um documento e ele próprio não reconhece e insiste que o pagamento seja efetuado e mais ainda, se não pagar domínio será cancelado.

Ao final de toda peregrinação para descobrir os motivos no NICBR, descubro que a prática da roubalheira tem sido freqüente e tem retirado do ar outros sites, inclusive, sites de grandes empresas. Os provedores por medo, tanto quanto essas empresas se calam diante das arbitrariedades próprias deste governo de rapina que ora vivemos e que nunca neste país se viu.

Para quem está sabendo como as diretorias destas instituições estão sendo formadas e no caso tanto do O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI .br, RegistroBR e NICBR foram formadas descobre facilmente que não há porque ter dúvidas dos objetivos dessas organizações e muito menos sobre seus métodos de ações. Atenção para o nome do José Dirceu o idealizador das mudanças e indicações dos nomes por decreto. Depois disso tudo, depois de ver todo os escândalos que quase derrubou a República e que ainda irá derrubar, o visitante do Domínio Feminino poderá tirar melhores conclusões.

Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
Mais em : http://www.cgi.br/regulamentacao/decr4829.htm

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Maria da Penha Vieira
Executiva

Conheça os escândalos que envolvem os gestores da internet brasileira lendo tudo em WWW.INTERJURIS.COM.BR

Ou, se reclamar leva bala!

Será que a Ministra Dilma Rousseff terá coragem para:
1) alterar o valor abusivo da ITI (ligado a casa civil) de 500 mil reais para 50 reais de forma que qualquer contador ou provedor de internet possa prestar o serviço de "chaves públicas" e consequentemente baixando o valor do CNPJ digital de R$300,00 reais para R$ 10,00 reais para todas as empresas brasileiras?
2) eliminar o ridículo cargo de Notório Saber em Internet no Comitê Gestor Internet (CGI.br) que só pode ser preenchido por um "assessor da presidência da Fapesp" devido a uma portaria Interministerial do José Dirceu?
3) acabar com o NIC.br CNPJ 05.506.560/0001-36 cujos donos são os antigos proprietários do CGI.br?
4) redistribuir a receita dos estados para seus próprios estados em vez do decreto presidencial que define que a retribuição de 200 milhões vai para Fapesp e permite que outra parte vá para o bolso dos donos do NIC.br?
6) devolver os 200 milhões de reais extorquidos pela Fapesp dos 800 mil internautas, por ordem do CGIbr?
7) devolver os 10 milhões para as 20 empresas que pagaram R$ 500.000,00 ao ITI da casa civil?

Após a denúncia ao governo das maracutaias do CGIbr (Comitê Gestor Internet), o assunto foi parar no Ministério da Ciência e Tecnologia, que encaminhou dia 28/04/05 para o CGIbr. que simplesmente tenta cancelar os dominios "kanopus.com.br" e "ebdi.com.br" através da "suposta existência de irregularidades nos dados fornecidos para fins de registro. blá. blá..." Em vez do MCT verificar no bolso de quem foi parar os 100 milhões e as manipulações de domínios brasileiros pelo CGIbr, filial da Fapesp, simplesmente tentam calar o denunciante.

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