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O fato
Nesta madrugada
do dia 30 de Dezembro de 2007, enquanto a escuridão protege
os malfeitores, o NICBR,
tirou o Domínio Feminino
do ar de forma arbitrária e absolutamente desonesta como nunca
se viu antes na História da Internet brasileira.
Deduzindo problemas
com o servidor, coisa normalíssima no Brasil e, principalmente,
se o servidor tiver seu endereço físico no Rio de Janeiro,
onde as panes no sistema elétrico são constantes o cliente
vai compreender. Coisa impensável, inaceitável pelo usuário
do primeiro mundo. Dessa forma o Domínio
Feminino entrou o ano de 2008 às escuras, congelado
e no breu.
No dia 02 de Janeiro
deste 2008 buscamos as providências começando pelo provedor
de hospedagem que negou problemas de qualquer natureza, mas
informou que o problema havia se instalado pelo NICBR
que havia tirado o Domínio Feminino do ar. Aí começou a desenfreada
correria para conhecer o motivo. Claro, não havia motivo.
Recorremos a outro provedor para nos ajudar a conhecer os
possíveis motivos. Falta de pagamento. Como não havia débito
do ano anterior não poderia sequer supor quais seriam os motivos
para o congelamento do Domínio Feminino.
Só tinha certeza de uma coisa, equívoco não era, porque nada
que venha deste governo é sem intenção direta e objetiva.
No cadastro do NICBR
constava um único boleto com vencimento para ( clique
) 24/03/2008.
Explicações do NICBR dão
conta de que havia enviado vários e-mails de cobrança. Enviaram
para alguém que estava sem computador, por quarenta e cinco
dias - sobrecargas na corrente elétrica promovidas pela Light
em todo o Bairro. Acontece que o boleto é o documento oficial,
a forma de cobrança que escolhi e que foi aceita. Por
querer economizar com postagem via correio, ou por má-fé é
que uma empresa se vale apenas de e-mails para envio de documento
de importância. Tanto assim é que no caso do NICBR, toda a
documentação para registro de domínio tem que ser enviada
pelos correios.
O fato de que o
NICBR não enviou boleto
via correios e retirou o Domínio
Feminino exatamente à noite, durante a madrugada
e em época em que as pessoas estão sobrecarregadas como é
a época das festas de final de ano é que deduzo existir total
má-fé e desonestidade ou outros objetivos os quais desconheço.
Não bastasse essas evidências temos mais a demonstrar. O referido
boleto constante do site do NICBR
apresenta vencimento para a data de 24/03/2008.
Como então o órgão estaria exigindo o pagamento três meses
antes do vencimento levando em conta que cobra adiantado por
serviços ainda não prestados ? Alega aquele Braçu "administrativo"
do Comitê Gestor - RegistroBR
que, o boleto havia sido reemitido diante da falta de pagamento,
como nova chance de quitação. Risível, pois, que nem do primeiro
vencimento eu tinha conhecimento. Não há data fixa para que
saibamos, com antecedência, quando o NICBR
vai determinar o prazo para pagamento. Nunca houve.
A decoberta do ato
bandalha do NICBR só aparece
com definição quando, mesmo e apesar de ainda poder contar
com 03(três) meses para o vencimento do prazo de pagamento,
eles tiram o Domínio Feminino
do ar. O atestado de roubalheira já se definiu. Ao conferir
o boleto descubro com alívio que a data para o vencimento
que determina o pagamento ainda está longe. Mas, não, o NICBR
emite um documento e ele próprio não reconhece e insiste que
o pagamento seja efetuado e mais ainda, se não pagar domínio
será cancelado.
Ao final de toda
peregrinação para descobrir os motivos no NICBR,
descubro que a prática da roubalheira tem sido freqüente e
tem retirado do ar outros sites, inclusive, sites de grandes
empresas. Os provedores por medo, tanto quanto essas empresas
se calam diante das arbitrariedades próprias deste governo
de rapina que ora vivemos e que nunca neste país se viu.
Para quem está
sabendo como as diretorias destas instituições estão sendo
formadas e no caso tanto do O COMITÊ
GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI .br, RegistroBR
e NICBR foram formadas
descobre facilmente que não há porque ter dúvidas dos objetivos
dessas organizações e muito menos sobre seus métodos de ações.
Atenção para o nome do José Dirceu o idealizador das mudanças
e indicações dos nomes por decreto. Depois disso tudo, depois
de ver todo os escândalos que quase derrubou a República e
que ainda irá derrubar, o visitante do Domínio
Feminino poderá tirar melhores conclusões.
Decreto Nº 4.829,
de 3 de setembro de 2003
Presidência
da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil
- CGI.br, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil,
e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI,
alínea "a", da Constituição,
I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso
e desenvolvimento da Internet no Brasil;
Mais em : http://www.cgi.br/regulamentacao/decr4829.htm
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Maria da Penha Vieira
Executiva
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