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Sem estardalhaço,
a Secretaria da Receita Federal publicou, no dia 28 de março,
ato determinando que todos os moradores de condomínio declarem
no Imposto de Renda os ganhos financeiros obtidos com aluguéis
das áreas comuns, ainda que os rendimentos sejam utilizados
na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução
da contribuição condominial ou para qualquer outro fim. A
medida valerá na declaração do próximo ano e, entre outros
transtornos, poderá elevar a alíquota do IR dos contribuintes.
Pelo documento da Receita, a parte que deverá ser descontada
de cada morador será proporcional a sua fração ideal (ou seja,
proporcional ao tamanho do imóvel).
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Os filhos da
Mãe
Jorge Ernesto
Macedo Geisel |
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Pelo
que se vê, o mês de Maio se presta a todas
as comemorações de descobertas possíveis.
Poderemos, em breve, antecipar as férias
escolares de junho para maio, para que a
freqüência escolar ao PAC da Educação seja
reforçada. Tendo em vista a posse no dia
4, do próximo mês de Maio, do ministro Mangabeira
Unger, algum festejo poderá se tornar memorável.
Uma boa indicação para futuro festejo, seria
a cópia do Dia da Marmota, uma festa tradicional
nos Estados Unidos e no Canadá, embora celebrada
no dia 2 de Fevereiro. No Brasil, em não
se tendo marmota, a macaquice usual seria
bem aceita, no mês de Maio, com o devido
ponto facultativo federal..
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- Na prática, isso
significa que, se o condomínio arrecadar R$ 15 mil com o aluguel
da fachada do prédio para um anúncio publicitário ou R$ 200
com o aluguel do salão de festas, o valor deverá ser somado
ao Imposto de Renda de cada morador - explica o vice-presidente
de marketing do Sindicato da Habitação (Secovi Rio), João
Augusto Pessôa. - A questão é que o dinheiro arrecadado vai
para o caixa do condomínio, e não para o bolso do morador.
Mesmo assim, terá que declarar ao Leão. É mais uma loucura
tributária que veio complicar ainda mais a vida dos contribuintes.
João Augusto destaca
que a medida é tão alarmante que, dependendo do valor arrecadado
pelo condomínio, um morador que está numa faixa intermediária
da Receita pode passar para um patamar mais elevado e ter
que pagar mais imposto.
Para o diretor jurídico
da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
(Abami), Sérgio Simões, o ato declaratório da Receita é inconstitucional.
- Este ato fere claramente o princípio
da individualidade da pessoa jurídica. Além disso, pode gerar
novas obrigações acessórias, como, por exemplo, o dever de
informar ao Fisco sobre os valores de receita de aluguéis.
Isso pode causar constrangimento, o que concede ao morador
o direito de entrar com um mandado de segurança - explica.
Simões observa que
a publicação do ato pode gerar confusões também na relação
entre inquilinos e proprietários de imóveis.
O pagamento das
despesas dos condomínios cabe ao inquilino. Caso ele se mude
de um ano para outro, pode haver descompasso na cobranças,
já que o controle das finanças deve ser feito ao fim de cada
ano calendário e declaradas no início do ano seguinte.
Apesar de o ato
ter passado de forma quase imperceptível pela maioria da população,
os especialistas do setor já estão elaborando pareceres contrários
à nova investida do Leão
- Novas discussões
deverão ser realizadas muito em breve com o objetivo de que
sejam colocados às claras todos os critérios mais específicos
que cercam a relação entre condomínio, condôminos e a própria
Receita Federal - afirma Leonardo Schneider, vice-presidente
de condomínios do Secovi Rio. - Por enquanto, os síndicos
devem simplesmente controlar melhor suas finanças para uma
posterior comunicação aos seus condôminos sobre suas partes
respectivas.
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