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Interdição
da Cadeia Pública
Douglas Mondo*
Comunique-se
11,
Janeiro/2004
A Cadeia Pública de minha cidade, distante
50 Km de São Paulo, como a maioria dos estabelecimentos penais
em nosso país, está em péssimo estado de conservação, com
o prédio em condições precárias, infiltração de água pluvial
nas paredes, fiação elétrica exposta, e lastimável condição
sanitária e de higiene.
Tem uma população carcerária em torno
de 360 presos, podendo abrigar somente 120, tornando as condições
privativas de liberdade aquém da sobrevivência humana, tirando
toda dignidade do reeducando social.
Em função disso, foi requerido pelo Ministério
Público e pelo Conselho de Segurança da Cidade a interdição
da cadeia, com sentença exarada pelo Juiz Corregedor e da
Vara das Execuções Criminais, com a determinação de encaminhamento
dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para sua
apreciação e cumprimento legal.
De acordo com laudo pericial elaborado
pelos engenheiros do Instituto de Criminalística, encontrou
pontos expostos das ferragens, um emaranhado de fios causando
aumento de carga elétrica e ainda podendo ser utilizados para
a prática de suicídios e homicídios.
Com a abertura de inúmeros túneis ao longo
dos anos para tentativas e fugas dos presos, houve o comprometimento
da estrutura do prédio que está situado em zona residencial,
vizinho da Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida que cuida
de crianças excluídas socialmente e da escola infantil EMEB
Rotary Clube.
A condição mínima que o Estado deve dar
ao cidadão que aguarda julgamento em processo que infringiu
regra social de conduta, é de preservação da vida e da dignidade
humana, com possibilidade posterior de reeducação no cumprimento
da pena e retorno à vida em sociedade.
Para guardar o cidadão que espera julgamento
tem-se uma repartição própria que é a Secretaria de Segurança
Pública, órgão responsável pela administração das cadeias
em todo o Estado de São Paulo.
E, para aprisionar o condenado ao cumprimento
de pena privativa de liberdade, tem-se a Secretaria de Administração
Penitenciária.
Por falta de verba, as duas são inoperantes
e ineficientes. Impõem aos presos e seus familiares penas
maiores ao estipulado nas regras penais existentes.
Cubículos onde deveriam estar 20 presos,
abrigam mais de 60, diminuindo o espaço pessoal ao nível da
impossibilidade de manutenção do juízo normal, com o desenvolvimento
de distúrbios mentais que impossibilitam o retorno ao convívio
em sociedade.
Uma vez libertado, o indivíduo, via de
regra retornará ao mundo da criminalidade com muito mais violência.
Este é o ensinamento que o Estado lhe outorga.
Para grande parte da sociedade, o tratamento
da população carcerária pouco importa, já que prefere viver
com a máxima que bandido bom é bandido morto!
Há o esquecimento natural que o respeito
à vida humana é princípio básico em qualquer sociedade civilizada
e que, normalmente, os desvios de conduta são frutos dos desajustes
familiares e da falta de estrutura social que o Estado impõe
aos menos favorecidos.
É necessário saber que todos somos agentes
da nossa própria hipocrisia de vivermos alheios aos problemas
que a todos pertencem.
O Estado é somente um ente geopolítico
abstrato, conduzido por pessoas com responsabilidades gerenciais
que habitam as sociedades humanas como todo mundo e sujeitos
aos mesmos problemas, possíveis futuras vítimas de suas próprias
incompetências administrativas.
Com a proposta de interdição da Cadeia
Pública e a remessa do processo à Corregedoria Geral da Justiça
para apreciação, se acatada com a designação de prazo para
remoção dos presos, Jundiaí dá mostra de incorformismo com
a insuportável situação dos estabelecimentos penitenciários
em nosso país.
Afinal, a responsabilidade é de toda a
sociedade humana, principalmente dos políticos que foram eleitos
para isso, ganhando salário bem acima do que ganha o restante
da esfomeada população brasileira
Alto
*
Douglas Mondo é poeta, advogado civilista e
empresarial. Fundador, ex-presidente e atual vice-presidente
do Conselho de Segurança de Jundiaí, SP. Acadêmico
fundador e presidente da Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas.
Palestrante - Grupo Mondo, Barros & Terra. L.M.
- www.douglasmondo.com.br
e-mail- veritas@kyotec.com.br
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