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O emprego do verbo agere com sentido
de agir, vem em decorrência de que, no direito romano arcaico, o
método de aplicação da justiça determinava a reprodução mímica dos
fatos, a chamada legis actio.
Na evolução do Direito, a ação junto
ao Estado configura-se na forma processual adequada de defender
um interesse particular ou público, onde se requer a um Juiz que
mande outrem fazer aquilo que é de sua obrigação perfeita.
Está na Lei! E Lei quer dizer: “Preceito
escrito, elaborado por órgão competente e forma previamente estabelecida,
mediante o qual as normas jurídicas são criadas, modificadas ou
revogadas.
Como resultado, temos que a Lei determina
que a todo Direito corresponde uma ação, que o assegura.
Se tudo isso é aplicado por Juízes e
defendido pelos Promotores de Justiça, será que é certo desprezarem
tal aplicação e recorrerem à greve, isto é, deixarem de trabalhar
para defender seus interesses corporativistas?
Os Juízes Estaduais, do Trabalho e os
Promotores Públicos decidiram e já divulgaram entrar em greve a
partir do dia 5 de agosto, com paralisação programada até dia 12.
Tal fato reveste-se de pressão de um
Poder da República sobre outro, já que haverá a votação da reforma
da Previdência na Câmara dos Deputados, marcada para a próxima semana.
A demonstração de força e não de respeito
à Lei é um verdadeiro golpe contra o Estado Democrático, já que
a Justiça deixa de ser exercida por ela própria, em benefício de
seus interesses particulares.
Estamos vendo o “faça o que eu falo,
mas não faça o que eu faço”! É a interferência de um Poder sobre
outro, mesmo que de maneira indireta.
Louvável a posição assumida pela Ordem
dos Advogados do Brasil que classificou tal greve de “desnecessária,
imatura e uma agressão à sociedade”.
Em nota oficial, a OAB, deixou claro
que se trata de um movimento classista que visa receber, a todo
custo, um tratamento diferenciado, e não de defesa de suas prerrogativas.
Sendo assim, a greve tem um caráter de
interesse próprio, promovida por uma categoria que, por desempenhar
funções de Estado, apenas vai prejudicar a sociedade.
Nesse sentido, constitui uma agressão
à ordem jurídica, revelando-se também fragilizada em seu nascedouro,
na medida em que não conta com a adesão de todo o segmento do Judiciário,
principalmente da cúpula, além de imatura, quando pega carona na
paralisação dos servidores da Justiça.
Há que se destacar, também, a posição
assumida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício
Correa, que afirmou que "por constituírem uma carreira típica de
Estado tornam-se, com tal procedimento, juízes de suas próprias
decisões."
Pelas próprias manifestações de membros
do Poder Judiciário, através de seu mais alto órgão político de
decisão, temos que a anunciada greve é manifestamente inconstitucional!
E se fere Direito, observamos que o conjunto
de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio das funções
do organismo social, ou o conjunto de normas e princípios que regulam
a vida em sociedade, deixam de ser...Direito!
Uma verdadeira lástima para o nosso país!
Alto
*
Douglas Mondo é poeta, advogado civilista e empresarial.
Fundador, ex-presidente e atual vice-presidente do Conselho de Segurança
de Jundiaí, SP. Acadêmico fundador e presidente da
Academia Jundiaiense de Letras Jurídicas. Palestrante - Grupo
Mondo, Barros & Terra. L.M. www.kyotec.com.br/mondo
- www.kyotec.com.br/poeta
e-mail- veritas@kyotec.com.br
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