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Querem
calar o
Ministério
Público
Douglas
Mondo ( *
)
02, Julho/2004
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A Constituição Federativa do Brasil
garante a todo cidadão que recorra ao Ministério Público,
como defensor da ordem jurídica, para que, em nome de um direito
indisponível violado, possa promover um inquérito civil público
a fim de angariar provas e determinar a autoria para instruir
uma ação civil pública que visará a reconstituição do direito
violado ou o pagamento de indenização pelo inadimplemento
da obrigação.
A Constituição Federal dispõe que "O
Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis".
Entre as principais funções institucionais
do Ministério Público, está a promoção de inquérito civil
e posteriormente a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos.
É necessário que a população brasileira
tenha noção que seu direito a um país justo, sob o ponto de
vista da igualdade perante a lei, passa necessariamente pelo
exercício de uma democracia participativa, onde cada indivíduo
faça parte do todo no interesse das defesas sociais.
Vale citar como exemplo uma Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público da cidade de Jundiaí,
São Paulo, por iniciativa deste missivista, contra as agências
bancárias para que forneçam serviços com segurança e tranqüilidade
para seus clientes, principalmente os de baixa renda.
A denúncia contra os bancos surgiu
após reunião com seus representantes, onde ficou acordado
que toda agência bancária da cidade teria em sua entrada e
saída para estacionamento, portas giratórias com detectores
de metal, para maior segurança dos clientes e funcionários
e rampas de acesso para deficientes físicos.
Os bancos, ardilosamente, dividiram
seus salões e colocaram para fora das portas giratórias, mas
dentro de seus domicílios, os caixas de atendimento rápido,
deixando quem utiliza tais serviços sem qualquer segurança,
já que vigias humanos e controles eletrônicos estão dentro
das agências e antes das aludidas portas giratórias.
Normalmente quem se utiliza desses
serviços são os aposentados que acabam sendo vítimas de estelionatários
que os abordam com o falso intuito de prestar ajuda. Nessa
hora os bancos dizem que a responsabilidade é do Estado que
deve promover a prevenção contra tais crimes.
Dirimindo qualquer dúvida, as decisões
judiciais são claras e determinantes que toda atividade comercial
deve zelar pela segurança e integridade física de quem de
seus serviços se utiliza, cabendo ao estabelecimento a responsabilidade
de indenização material e moral em casos concretos.
Nesse sentido, tendo havido verdadeira
discriminação social por parte das agências bancárias, foram
denunciadas ao ministério público que instaurou um inquérito
civil público para apuração das responsabilidades dos banqueiros,
já que além da questão civil de promover o direito de todos
à segurança por parte dos bancos, importa também na punição
em face do crime de discriminação praticado.
Foi promovida uma Ação Civil Pública
contra os bancos e o Juiz da Oitava Vara Federal de Campinas
concedeu liminar para que eles promovam tais modificações
nas agências bancárias da cidade, num prazo máximo de 60 dias,
sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 1.000,00 por
agência.
Este é um exemplo de trabalho em conjunto
entre a sociedade e o Estado, visando o bem estar do povo
e a divisão do bem comum.
Por outro lado, está em tramitação
do Supremo Tribunal Federal uma Ação Judicial que visa acabar
com o poder investigatório do Ministério Público, principalmente
no que tange aos crimes de enriquecimento ilícito praticados
por políticos, contra o erário.
Desnecessário dizer, o que seria da
investigação do Ministério Público contra a dinheirama que
o Maluf possui lá fora, se fosse impedido de agir. Já é petulante
sendo acusado, imaginem se nem isso acontecesse!
As ilustrações acima apenas demonstram
o poder que tem o povo no direito de sua prerrogativa fundamental,
que é a garantia constitucional de igualdade perante a lei.
E o Ministério público é o defensor dessa igualdade.
Usar este poder, depende unicamente
da noção que direito enquanto igualdade social não se doa
nem se transfere, se conquista..
Alto
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Douglas Mondo é advogado, poeta e escritor.
www.douglasmondo.com.br -
e-mail douglas@douglasmondo.com.br
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