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Message -----
From: Joao Marcio Rios / Lavras, MG.
To: DominioFeminino
Sent: Monday, August 23, 2004 10:59 AM
Subject: Manifestação
O missivista
é Professor aposentado da UFLA
Nós, simples
cidadãos, o POVO, em geral, mesmo com alguma experiência de vida
e capacidade de análise e interpretação, não conseguimos entender
certas decisões da justiça. Pessoalmente, sempre entendi que a função
fundamental do Poder Judiciário fosse julgar para manter o chamado
ESTADO DE DIREITO!
Agora, entretanto,
acabo de constatar que a ação do Judiciário, por meio de sua mais
Alta Corte, é influenciada por aspectos políticos, quando o seu
Presidente cassa liminares e justifica em seu voto que a ausência
de contribuição dos inativos para com a Previdência é “lesiva à
ordem administrativa e às finanças públicas”./ Daí, para o Plenário
dessa Corte homologar um voto semelhante, tornou-se, apenas, questão
de algum tempo...
E, conforme noticiado,
ainda houve, pela estratégia de um “pedido de vistas”, oportunidade
para negociação do Ministro que o solicitou com Advogado Geral da
União!
Na minha formação
ética moral de gente simples do interior, fico me perguntando se
não há nada de anti-ético ou imoral nesse procedimento?! Pois, o
Governo, por vários de seus segmentos conseguiu “falar” nesse processo,
enquanto que a outra parte ficou à mercê dos acontecimentos!
Além do mais,
essa decisão poderia ser – e certamente o é – lesiva aos direitos
dos servidores públicos que conquistaram sua aposentadoria concedida
à luz da legislação pertinente à época de sua concessão, o que se
constituiu em legítimo direito adquirido ou estado jurídico perfeito,
como dizem os juristas.
Quebrar isso,
agora, tempos depois, não me parece justo e legítimo. Eu, como muitos
outros, ao ingressar no serviço público federal, passei a ser signatário,
com a União, de um contrato que, cumprido – como o cumpri – dava-me
o direito à aposentadoria integral, sem nenhuma outra contribuição,
para o que, como servidor estatutário, não tive direito a FGTS,
em face dessa aposentadoria integral. E, agora, retiram-me uma parte
significativa dessa aposentadoria integral, transformando-a em CONTRIBUIÇÃO!
Como vivemos
no “país do futebol”, posso fazer uma comparação: essa decisão do
STF é como mudar, “a posteriori”, a regra de um jogo. Exemplificando:
uma partida terminou empatada, na qual o time A teve um gol anulado
por impedimento. Posteriormente, em face de uma ação judicial, o
STJD decide acabar com o impedimento no futebol, e declara o time
A vencedor dessa partida... Como cidadão, em dia com minhas obrigações
militares, eleitorais e de contribuinte, sinto-me lesado com essa
decisão!
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