Quebra do Estado de Direito
         Carta de um aposentado

----- Original Message -----
From: Joao Marcio Rios / Lavras, MG.
To: DominioFeminino
Sent: Monday, August 23, 2004 10:59 AM
Subject: Manifestação

O missivista é Professor aposentado da UFLA

 

Nós, simples cidadãos, o POVO, em geral, mesmo com alguma experiência de vida e capacidade de análise e interpretação, não conseguimos entender certas decisões da justiça. Pessoalmente, sempre entendi que a função fundamental do Poder Judiciário fosse julgar para manter o chamado ESTADO DE DIREITO!

Agora, entretanto, acabo de constatar que a ação do Judiciário, por meio de sua mais Alta Corte, é influenciada por aspectos políticos, quando o seu Presidente cassa liminares e justifica em seu voto que a ausência de contribuição dos inativos para com a Previdência é “lesiva à ordem administrativa e às finanças públicas”./ Daí, para o Plenário dessa Corte homologar um voto semelhante, tornou-se, apenas, questão de algum tempo...

E, conforme noticiado, ainda houve, pela estratégia de um “pedido de vistas”, oportunidade para negociação do Ministro que o solicitou com Advogado Geral da União!

Na minha formação ética moral de gente simples do interior, fico me perguntando se não há nada de anti-ético ou imoral nesse procedimento?! Pois, o Governo, por vários de seus segmentos conseguiu “falar” nesse processo, enquanto que a outra parte ficou à mercê dos acontecimentos!

Além do mais, essa decisão poderia ser – e certamente o é – lesiva aos direitos dos servidores públicos que conquistaram sua aposentadoria concedida à luz da legislação pertinente à época de sua concessão, o que se constituiu em legítimo direito adquirido ou estado jurídico perfeito, como dizem os juristas.

Quebrar isso, agora, tempos depois, não me parece justo e legítimo. Eu, como muitos outros, ao ingressar no serviço público federal, passei a ser signatário, com a União, de um contrato que, cumprido – como o cumpri – dava-me o direito à aposentadoria integral, sem nenhuma outra contribuição, para o que, como servidor estatutário, não tive direito a FGTS, em face dessa aposentadoria integral. E, agora, retiram-me uma parte significativa dessa aposentadoria integral, transformando-a em CONTRIBUIÇÃO!

Como vivemos no “país do futebol”, posso fazer uma comparação: essa decisão do STF é como mudar, “a posteriori”, a regra de um jogo. Exemplificando: uma partida terminou empatada, na qual o time A teve um gol anulado por impedimento. Posteriormente, em face de uma ação judicial, o STJD decide acabar com o impedimento no futebol, e declara o time A vencedor dessa partida... Como cidadão, em dia com minhas obrigações militares, eleitorais e de contribuinte, sinto-me lesado com essa decisão!

X