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Rumo
ao
Estado policial
Roberto
Elias Costa
15,
Setembro/2003
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"Em
um mundo marcado pelo mal e pelo pecado, existe o
direito à legítima defesa por meio de armas."
(Pastoral Gaudium et Spes, 79)
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Só
se conhece o acerto da profecia após seu cumprimento. Relendo
a antológica série "A República Socialista Soviética do Brasil"
publicada pelo Jornal da Tarde em 1983, vê-se que Ruy Mesquita
foi bom profeta. Não só a economia brasileira continua estatizada,
como na Rússia, mas até nossas liberdades públicas estão sendo
suprimidas, no estilo daquela ditadura. O Congresso, pressionado
pela mídia, aprovou, a toque de caixa, lei liberticida proibindo
ao cidadão o direito de defender-se com arma de fogo.
O desarme do povo alemão gerou o Holocausto.
Seus
defensores dizem que os crimes contra a pessoa inexistiriam
em países onde nega-se o uso de armas ao cidadão; que não
há previsão constitucional dêsse direito no Brasil.. O uso
de armas restringiria-se às forças de segurança.
Essa
lei é inútil e lesiva à ordem jurídica, favorecendo o crime
e tornando indefeso o cidadão de bem.
A
História mostra que desarmar a cidadania é próprio dos tiranos.
Hitler, Stalin, Castro, Pol Pot, etc, desarmaram o povo para
liquidar a oposição e suprimir as liberdades públicas. O desarme
do povo alemão gerou o Holocausto. As ditaduras -Vietnã, Cuba,
Albania, - proíbem até armas de brinquedo (como no Brasil)
e o povo é escravizado, enquanto nas democracias - Suíça,
Estados Unidos, Israel - a defesa armada é livre, a cidadania
plena e há menos crime.
Desarmar
o cidadão favorece o crime.
Essa
lei é jurídicamente inútil. Beccaria, já em 1761, alertava:
"São contrárias à utilidade as leis que proibem o porte de
armas, porque apenas desarmam o cidadão pacífico, enquanto
que deixam a arma nas mãos do criminoso... Tais leis apenas
servem para aumentar os assassínios, colocam o cidadão indefeso
aos golpes do criminoso, que fere mais audaciosamente um homem
sem armas; favorecem o bandido em favor do atacante, em desfavor
do homem honesto que é atacado" (Dos Delitos e das Penas,
pág. 85, 11ªed., Hemus, 1995).
Bandido
não tem porte nem registro de arma. Essa lei não o afeta.
A proibição atinge apenas o cidadão honesto, que precisa da
arma para defender-se, não afetando o criminoso. Desarmar
o cidadão favorece o crime.
Esse
fato é notório. O nº 32 do jornal da AMB (Associação dos Magistrados
do Brasil), noticiou que em 1995 ocorreram 15.000 homicídios
nos Estados Unidos, com seus 270 milhões de habitantes armados,
enquanto que no Brasil, com 180 milhões de pessoas desarmadas
e à mercê do crime, ocorreram 30.000 homicídios ! O dôbro
!
O
direito à defesa armada é um direito natural, inalienável.
Aqui a população indefesa não tem como reagir, os bandidos
- sabedores que o não encontrarão reação - agem à larga, e
a polícia, que não pode estar em todo lugar a todo o tempo,
chega após o fato, se chegar, e às vêzes não age, como nas
invasões de fazendas. Além disso, a população desarmada fica
à mercê de abusos praticados por maus policiais, como no recente
caso em Diadema (SP). Enquanto o cidadão brasileiro desarmado
sofre, na cidade americana de Kennesaw, na Georgia, o cidadão
armado está seguro. Lá, em 1981 aprovou-se lei obrigando a
posse de arma de fogo, com munição, em cada casa. O resultado
é impressionante. Desde a promulgação da lei, ocorreram apenas
dois homicídios, ambos com facas; em 1982, os crimes contra
a pessoa diminuíram 74% em comparação com 1981, e caíram outros
45% em 1983, comparado com 1982. Tais índices permanecem baixos.
Além do quase inexistente homicídio, o número anual de roubos
a mão armada, furtos à residências/comércio e estupros, tiveram
a média, respectivamente, de 1.6, 29.9, 20.6 e 1.6., até março
deste ano. (The New American, 15/5/95, pág. 40).
Tal
lei diminuiu eficazmente o crime, como afirmou no Congresso
norte-americano o chefe de polícia Dwayne Wilson: "... Kennesaw
é uma comunidade armada, mas uma comunidade muito pacífica.
Desde 1982, o crime, particularmente o crime a mão armada,
diminuiu dramáticamente" . (op. cit.).
Uma
cidadania armada é a melhor resposta ao crime.
O
direito à defesa armada é direito natural, inalienável, inerente
à natureza humana, que independe de reconhecimento legal.
É anterior às Constituições, que não criam direitos, apenas
reconhecem direitos já existentes. Assim, não é porque as
Constituições brasileiras não previram tal direito que êle
não existiria; ao contrário, sempre existiu. Senão, até a
Carta de 1988, inexistiria o direito à vida...
E
nestes tempos em que trêfegos cardeais defendem direitos de
bandidos, é bom lembrar o que ensina Catecismo Católico sôbre
o direito à defesa armada: "Esse direito torna-se um dever
grave para quem é responsável pela vida dos outros, pelo bem
comum da família ou da comunidade civil." (n. 2265).
Sendo
direito natural, a legítima defesa não pode ser tolhida pelo
Estado, que existe para servir ao povo, não para cassar-lhe
direitos.
Os colonos americanos previram o direito de ter e usar armas
não só para libertar-se da tirania do rei George, mas também
prevenindo-se contra uma tirania interna, contra os excessos
de seu próprio governo.
"Esse
direito torna-se um dever grave para quem é responsável pela
vida dos outros, pelo bem comum da família ou da comunidade
civil." (Catecismo Católico, art. n. 2265).
Não
se pode negar ao homem de bem a possibilidade de defender-se
e à sua família. Uma cidadania armada e responsável é garantia
da liberdade e a melhor resposta ao crime. Afinal, quando
apenas a polícia e os bandidos possuem armas, o que se tem
é um Estado Policial.
Roberto
Elias Costa é Promotor de Justiça em Santo André - SP.
http://www.armaria.com.br/epolicia.htm
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Desarme
a armadilha
alto
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