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   Corrupção e outros
   quejandos

 

      Jorge Ernesto Macedo Geisel *
      
17, janeiro/2006

 

“Os direitos de neutralidade somente são respeitados, quando defendidos por adequado poder. Uma nação menosprezada por sua fraqueza, é privada até mesmo do privilégio de ser neutra.”
Alexander Hamilton (O FEDERALISTA Nº 11)

Leia: Editorial

 

               Um Governo Federal é instituído, fundamentalmente, para que uma constelação de Estados autônomos possa ser coordenada nos propósitos da defesa, da segurança e dos interesses comuns.

               No propósito, então, de assegurar a soberania como instrumento eficaz de coação em prol da União e na sua defesa em face dos desafios externos, os países federativos de verdade souberam constituir forças armadas, de segurança pública e de justiça muito acima, em qualidade e quantidade, daquelas empregadas pelos países politicamente unitários.

               Uma teoria compreensiva do federalismo, outrossim, levará em séria consideração o fato crucial do grau de tensão inerente entre o grande governo e a democracia. O voto num país unitário ou federativamente centralizado, multiplica os riscos advindos da ignorância política à cada eleição. O federalismo departamentalizado, meramente administrativo, como o praticado no Brasil, tem a péssima característica de varrer os problemas do país inteiro para baixo dos tapetes persas do Planalto.

               O centralismo governamental tem o seu mandonismo assegurado pela indicação de juízes superiores, pela não coordenação direta dos juízes e do Ministério Público no processo investigativo policial. No Brasil, por exemplo, a magistratura participa apenas indiretamente, recebendo dossiês da polícia e das CPIs. Ora, as CPIs estão condicionadas à lógica das negociações partidárias e a Polícia Federal é subordinada ao “príncipe” governante. Como investigá-lo?

               O centralismo, outrossim, tem sua continuidade acertada pelo grau de dependência absurda dos estados-membros e dos municípios ao seu poder de distribuição clientelista, graças à enorme concentração dos recursos tributários e financeiros na União.

O outro lado não existe?

Patrícia Carlos de Andrade

 

A esquerda tradicional, em nome dos interesses do proletariado, e a direita tradicional, em nome dos interesses da burguesia, giravam em torno da ditadura. Ambas, curiosamente, davam ao Estado papel central para a transformação social. As ditaduras tradicionais foram, acima de tudo, ditaduras estatistas. Sem mudar o papel atribuído ao Estado, que por isso só faz crescer, a esquerda e a direita modernas incorporaram a idéia da democracia. Prosseguir.

 

Transas não contabilizadas
Adriana Vandoni Curvo

 

Quem pensava que todas as peripécias desta gestão já estavam desvendadas, enganou-se. Tem mais uma, hilária tanto ou mais que as outras. Estou falando de uma bomba que corre por trás das câmeras de TVs e que se vier à tona, será uma bomba muito maior que aquela “sem-graceira” de comentar sobre os métodos utilizados pelo o Palácio do Planalto... Prosseguir

               O grosso da corrupção está concentrada na construção de obras epagamento de prestação de serviços de natureza diversificada, nos financiamentos públicos, nos licenciamentos e concessões de privilégios, feitas graças às ingerências do Estado excessivamente centralizado e autorizativo sobre a vida nacional.

               A corrupção é o mal advindo do poder. Não há dúvida de que quanto mais descentralizado o poder, menor será a capacidade jurisdicional de cometê-la. A questão exige visibilidade pública e ela só é possibilitada quando os poderes republicanos de nomear e de decidir, são reduzidos pelo continuado exercício da liberdade, na amplitude máxima de subsidiaridade executiva, legislativa e judiciária dos Estados-membros da Federação e na capacidade participativa das populações diretamente interessadas nos problemas públicos locais e regionais.

               A prevenção é, talvez, a condição mais importante para evitar a corrupção como instrumento de perpetuação e de enriquecimento ilícito nos poderes. Todo um sistema tributário nacional deveria ser desmontado, eliminando quaisquer fundamentos declaratórios, como o imposto sobre a renda, para que as objeções à quebra do sigilo bancário e o medo da perseguição política pudessem morrer na praia. Os custos de arrecadação e de fiscalização, em país com pouca sensibilidade à cultura da legalidade, acabam sendo elevadíssimos e ineficazes diante da magnitude dos problemas da corrupção motivada pela própria sobrevivência, na competição da economia formalizada .

               O financiamento público de campanhas políticas deveria ser submetido à aprovação de um referendo. E se aprovado, apenas representaria o ressarcimento de gastos previamente planejados e executados, proporcionais à representatividade local, estadual e ou nacional, conforme o caso da grandeza partidária em tela. Ao nosso ver, os recursos de campanha deveriam ser originados apenas dos bolsos das pessoas físicas. O voto distrital eliminaria os excessos de gastos, graças à menor proporção territorial das campanhas políticas. O calendário eleitoral estadual e municipal, deveria ser instituído de forma autônoma, conforme suas leis determinassem. Certamente, tal modalidade manteria os partidos regionais, doravante permitidos e sem acesso direto ao Congresso Nacional, e nacionais mais atentos aos problemas peculiares dos seus verdadeiros constituintes republicanos.

A prevenção da corrupção, por outro lado, exige adesão à liberdade econômica, minimamente regulamentada e competitiva, leis severas, justiça lépida e imprensa sem o poder de julgamento. Mesmo assim, a corrupção jamais será extinta. Acima de tudo, exigirá muita pedagogia educacional e mudança radical nas competências dos eleitos. Colocar o governo federal em seu devido lugar: ocupado em suas tarefas inadiáveis nas áreas da Defesa, da Moeda, das Relações Exteriores e de suas agências imprescindíveis, conduziria cada Estado Federado e seus Municípios à responsabilidade que só a autonomia verdadeira pode incutir.

 

 

 

 

 

* O autor é advogado

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