| Dias
atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava
a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso
Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção
do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei
de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.
Certamente,
tal hipótese não se configuraria plausível
nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos
de índole marxista, ainda mais em ano de eleição.
Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é
a crença absolutamente majoritária - e já
arraigada - de que a existência do mesmo é uma
"conquista do trabalhador", e que, além disto,
é, por todas as formas, um benefício à
sociedade.
Tendo-se
consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade
dos argumentos que o sustentam é entrar descalço
e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam
verificar as exposições com ânimo de racionalidade.
A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende,
de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente
um assalariado - venha a apresentar uma análise em
contrário.
Ainda
assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos
trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro,
ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo
aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores,
em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste
artigo).
A
exposição que segue pouco se prende aos aspectos
jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico,
e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse
a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos
no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados",
imagino, ficariam se, depois de tal afirmação,
descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...
Enfim,
passemos, efetivamente, à análise: tomemos como
base um trabalhador, recém-contratado no início
do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00
mensais. A seguir será feita uma comparação
da situação vigente, confrontada com um cenário
em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário
diluído entre os doze pagamentos mensais. MPV,
concordo que ainda é hora para este artigo. beijos.
Suzana.
Primeiro
caso: vamos supor que este trabalhador não
estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00
mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir
o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais
medíocre de investimento, qual seja, a poupança,
e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de
0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005),
então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.
Segundo
caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador
necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe
faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas
mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo
consignado em folha, então ele pagará, pelos
seis meses que restarão até que chegue o seu
décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e
juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para
emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as
parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse,
não necessitaria do empréstimo.) WWW
DOMINIOFEMININO COM BR .
O
raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento
de natureza política. De um modo geral, as principais
objeções se resumem na teoria de que o governo
deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de
si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo.
Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer
quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos.
Tal atitude configura uma derrogação do direito
de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela
busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio
exposto, basta demonstrar que, em qualquer caso, o trabalhador
ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.
Quando os constituintes afirmaram
o décimo-terceiro salário para todas as categorias
profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda
do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer
média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.
Contudo, a realidade que se seguiu
foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado
em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência.
Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram
a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem
ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu
o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o
problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se
endividando. Com a consequente desvalorização
cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel
de Abrantes.
Concluindo, o que as pessoas e, especialmente
os nossos políticos - devem aprender, é que
riqueza não se cria por decreto. O salário de
um empregado sempre será a expressão de sua
produtividade econômica, em nada importando quantos
salários venha a receber. Se o contrário fosse
verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que
vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)
Espero ter assim plantado uma semente.
Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso
que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter
meramente populista de leis como esta, estará madura
o suficiente para não mais aceitar tal comportamento
dos seus mandatários .
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Opinião
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