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    13º: Presente de grego
    para os trabalhadores

 

      Klauber Cristofen Pires *
      
30, fevereiro/2006

 

 

Leia: Editorial

 

               Dias atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.

               Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista, ainda mais em ano de eleição. Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é a crença absolutamente majoritária - e já arraigada - de que a existência do mesmo é uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade.

               Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende, de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.

               Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores, em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste artigo).

               A exposição que segue pouco se prende aos aspectos jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico, e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados", imagino, ficariam se, depois de tal afirmação, descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...

               Enfim, passemos, efetivamente, à análise: tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais. MPV, concordo que ainda é hora para este artigo. beijos. Suzana.

               Primeiro caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre de investimento, qual seja, a poupança, e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de 0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005), então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.

               Segundo caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo consignado em folha, então ele pagará, pelos seis meses que restarão até que chegue o seu décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse, não necessitaria do empréstimo.) WWW DOMINIOFEMININO COM BR .

               O raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto, basta demonstrar que, em qualquer caso, o trabalhador ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.

Quando os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.

Contudo, a realidade que se seguiu foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência. Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente desvalorização cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel de Abrantes.

Concluindo, o que as pessoas e, especialmente os nossos políticos - devem aprender, é que riqueza não se cria por decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha a receber. Se o contrário fosse verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)

Espero ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus mandatários .

 

 

 

 

 

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