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        Uma fraude contra os
        empregados domésticos

 

        Cândido Prunes ( * )
        15, janeiro/2007

 

 

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Os empregados domésticos estão prestes a sofrer uma fraude. Pensando em agradar esse significativo eleitorado, alguns políticos querem conceder-lhes alguns supostos direitos trabalhistas. Nada mais equivocado e prejudicial. Aliás, na medida em que a hidra trabalhista vai se imiscuindo nas relações domésticas, os salários diminuem, aumenta o desemprego no setor e cresce a informalidade..


O projeto em tramitação no Congresso Nacional prevê que os empregadores domésticos terão que recolher FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso representará um custo adicional de 8% (oito por cento) sobre os salários pagos mensalmente, além da indenização devida na despedida sem justa causa, correspondente a 40% do valor depositado no FGTS. Para aquelas partes que vivem na ilegalidade, a nova lei não fará a menor diferença. Nessa situação, não há carteira de trabalho assinada nem recolhimento de INSS nem pagamento de férias e seu adicional ou qualquer outro tipo de “direito”. Provavelmente, a maioria dos trabalhadores domésticos vive nessa situação devido aos custos (e à burocracia) impostos pela legislação trabalhista. Mas isto nenhum dos políticos empenhados em “assegurar-mais-direitos-a-uma-classe-injustificadamente-discriminada”, conta.

Assim, o verdadeiro impacto se dará para as relações formais. O empregador que irá contratar uma doméstica depois que a nova lei entrar em vigor, calculará seu custo mensal incorporando o FGTS. Assim, se antes da lei ele estaria disposto a pagar R$ 500,00 mensais para a empregada, após a lei pagará R$ 444,00, pois terá que depositar R$ 40,00 no FGTS e guardar R$ 16,00 para pagar a indenização quando tiver que despedi-la. Em suma, os futuros empregados domésticos perderão 11,2% de sua renda todos os meses, para recuperá-la parcialmente apenas no momento da demissão. Mas isto nenhum dos políticos empenhados em “assegurar-mais-direitos-a-uma-classe-injustificadamente-discriminada” conta.

Os empregados domésticos que estiverem atualmente empregados, de maneira formal, serão, como se disse, de fato beneficiados pela nova lei. Os seus patrões não tiveram como calcular o custo extra do FGTS na hora da contratação. Mas a vantagem eventual será perdida em relativamente pouco tempo. Um primeiro exemplo: na hora de reajustar o salário, o empregador irá invocar o aumento de custos imposto pela nova lei. Ele facilmente irá argumentar com o empregado doméstico que quiser aumento que o custo da mão-de-obra cresceu 11,2%. Os comprovantes de depósito no FGTS não o deixarão mentir. Um segundo exemplo: na medida em que os atuais empregados domésticos forem trocando de patrão, os novos empregadores já irão “embutir” no custo mensal o FGTS. Assim, a mudança de emprego, especialmente nos primeiros anos de vigência da lei, significará uma perda de renda para o trabalhador doméstico. Ele deixará um trabalho no qual o empregador foi surpreendido pela nova lei (e, portanto, com um custo que ele não teve como prever e considerar na hora de propor o salário) por um novo emprego onde todos os custos estão sendo levados em conta. Mas isto nenhum dos políticos empenhados em “assegurar-mais-direitos-a-uma-classe-injustificadamente-discriminada”conta.

Na verdade, o FGTS é uma fraude perpetrada contra todos os trabalhadores formais brasileiros. O que os políticos estão tentando fazer é ampliar o universo de pessoas a serem fraudadas. Isso sem mencionar o fato de que os depósitos do FGTS são remunerados de forma vil e seus recursos usados a bel-prazer dos políticos.

Enquanto isso, o máximo de profundidade que o debate alcança é se a nova lei aumentará ou não a informalidade. Isso irá obviamente acontecer. Mas o prejuízo para a sociedade vai muito além. Representará mais transferência de renda dos trabalhadores para o Estado, num país em que quase 40% do PIB já estão nas mãos do poder público

 

 

( * ) Cândido Prunes é Vice-Presidente do Instituto Liberal

http://www.institutoliberal.org.br/

 

                    

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