'Entre
os equívocos levantados pelos participantes está a falta
de contemplação de uma política de manutenção de vínculo
entre a criança e sua família natural'.
-
Não contempla outras formas de convivência familiar
e comunitária;
Ler pontos considerados polêmicos.
Se estiverem falando
sobre pais e filhos não-biológicos, é impossível supor aceitação
de proximidade com a família biológica, principalmente se
desconhecida.
Seria dizer aos
pais não-biológicos que para terem filhos serão obrigados
a levarem para dentro de suas casas toda a família da
criança. Então, uma pessoa ou um casal vai ao orfanato,
se encontra com crianças, ambos, futuros filhos e futuros
pais se escolhem mutuamente ou ainda, suponhamos uma mãe
que por motivos muito fortes, desde a gravidez sabe que
não poderá ou não desejará manter o filho. Imagine que
esta mãe dirá aos futuros pais do seu filho biológico
que para levar a criança terá que levá-la também. Mesmo
que seja uma boa lembrança, Dr. Gilberto Hauer
ressalta a distinção entre mãe e
genitora. A primeira seria a mãe. A que aquece,
ama e estrura afetiva e emocionalmente. A que cuida para
que a vida do filho tenha continuidade. A que educa. A
segunda, a mãe-genitália, a que possibilitou
a vida mas não a continuidade da existência
daquele ser humano.
A partir do momento
que os pais sabem que vão ter um filho, sequer
imaginam aceitar a possibilidade de interferências de
parentes sobre seu filho. Partindo-se da premissa de que,
a criança se encontra abandonada, não formou laços de
nenhuma espécie, por qual motivo, pais não-biológicos
deveriam aceitar interferências da genitora ou da família
biológica ? Mais grave, eles têm memórias de dor e desespero
das quais ela quer se ver livre.
Essa questão é de
suprema delicadeza não apenas para os pais não-biológicos
como para a integração familiar harmoniosa. Se de um lado
é saudável para a criança conhecer desde cedo a sua "história",
por outro, não significa que conhecer a família biológica
trará bons resultados. A proximidade criaria obstáculos
danosos a todos os envolvidos, principalmente à criança
ainda em fase de formação, até porque, por lei, aos doze
anos ela poderá aproximar-se de seus parentes biológicos,
se assim desejar.
A proximidade da
mãe biológica, traria aos pais não-biológicos dificuldades
incalculáveis, pois, se sentiriam ameaçados no que tange
à influência da presença da mãe biológica. Mais adiante,
os males seriam outros, como por exemplo a insegurança
que geraria, quanto ao sentimento necessário à autoridade
paterna, sem falar da presença invasiva que traduziria
suas visitas. Considerando essa situação, não poderia
ser entendida como filiação não-biológica. Madrinha e
Padrinho. Ainda assim a presença da mãe biológica, pessoa
totalmente desconhecida imposta à convivência familiar
dos padrinhos não traria bons resultados. Ainda mais por
motivos, óbvios, como o da violência no grau em que o
brasileiro sobrevive.
Dr. Ney dos Santos
reforça que 'a criança, necessita
interagir com o meio. É esse meio, o meio familiar, que
estrutura personalidade da criança. Estrutura essa que
é funcional e referencial de família. Se o meio familiar
recebe interferências externas, tem-se uma quebra do referencial'.
Terezinha Oliveira,
vivencia essa experiência de proximidade com a mãe de
sua filha não-biológica e considera um fator que muito
atrapalha na educação de sua filha. A mãe biológica, por
todas as formas tenta interferir.
Como, nesse Projeto
de Lei, haveria instrumentos para impedir que a família
biológica se mantivesse distante da educação da criança,
sem interferir dentro da família? Um filho não é um estranho,
mas a mãe biológica e/ou a família toda são estranhos.
Daí a ameaça ser muito maior do que pode alcançar os legisladores.
A ameaça não vem apenas de forma a ameaçar psicologicamente,
ela poderá vir de maneira concreta, com grandes riscos
para a família que adota tanto quanto para o filho. É
tudo tão absurdo que não vale a pena enumerar o tanto
de risco que a proximidade da família biológica poderá
representar.
Resta perguntar,
do alto de que vivência com a matéria, as pessoas envolvidas
na discussão e elaboração do Projeto e Comissão,
se arvoram a querer legislar matéria tão complexa, atropelando
o já existente e sem nenhum conhecimento de causa?