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    Tenha um filho e leve
    uma genitora grátis

 

 

     Maria da Penha Vieira
     28, Setembro/2004

 

 

Conheça o Projeto Original

 

 

'Entre os equívocos levantados pelos participantes está a falta de contemplação de uma política de manutenção de vínculo entre a criança e sua família natural'.

- Não contempla outras formas de convivência familiar e comunitária;

Ler pontos considerados polêmicos. Se estiverem falando sobre pais e filhos não-biológicos, é impossível supor aceitação de proximidade com a família biológica, principalmente se desconhecida.

Seria dizer aos pais não-biológicos que para terem filhos serão obrigados a levarem para dentro de suas casas toda a família da criança. Então, uma pessoa ou um casal vai ao orfanato, se encontra com crianças, ambos, futuros filhos e futuros pais se escolhem mutuamente ou ainda, suponhamos uma mãe que por motivos muito fortes, desde a gravidez sabe que não poderá ou não desejará manter o filho. Imagine que esta mãe dirá aos futuros pais do seu filho biológico que para levar a criança terá que levá-la também. Mesmo que seja uma boa lembrança, Dr. Gilberto Hauer ressalta a distinção entre mãe e genitora. A primeira seria a mãe. A que aquece, ama e estrura afetiva e emocionalmente. A que cuida para que a vida do filho tenha continuidade. A que educa. A segunda, a mãe-genitália, a que possibilitou a vida mas não a continuidade da existência daquele ser humano.

A partir do momento que os pais sabem que vão ter um filho, sequer imaginam aceitar a possibilidade de interferências de parentes sobre seu filho. Partindo-se da premissa de que, a criança se encontra abandonada, não formou laços de nenhuma espécie, por qual motivo, pais não-biológicos deveriam aceitar interferências da genitora ou da família biológica ? Mais grave, eles têm memórias de dor e desespero das quais ela quer se ver livre.

Essa questão é de suprema delicadeza não apenas para os pais não-biológicos como para a integração familiar harmoniosa. Se de um lado é saudável para a criança conhecer desde cedo a sua "história", por outro, não significa que conhecer a família biológica trará bons resultados. A proximidade criaria obstáculos danosos a todos os envolvidos, principalmente à criança ainda em fase de formação, até porque, por lei, aos doze anos ela poderá aproximar-se de seus parentes biológicos, se assim desejar.

A proximidade da mãe biológica, traria aos pais não-biológicos dificuldades incalculáveis, pois, se sentiriam ameaçados no que tange à influência da presença da mãe biológica. Mais adiante, os males seriam outros, como por exemplo a insegurança que geraria, quanto ao sentimento necessário à autoridade paterna, sem falar da presença invasiva que traduziria suas visitas. Considerando essa situação, não poderia ser entendida como filiação não-biológica. Madrinha e Padrinho. Ainda assim a presença da mãe biológica, pessoa totalmente desconhecida imposta à convivência familiar dos padrinhos não traria bons resultados. Ainda mais por motivos, óbvios, como o da violência no grau em que o brasileiro sobrevive.

Dr. Ney dos Santos reforça que 'a criança, necessita interagir com o meio. É esse meio, o meio familiar, que estrutura personalidade da criança. Estrutura essa que é funcional e referencial de família. Se o meio familiar recebe interferências externas, tem-se uma quebra do referencial'.

Terezinha Oliveira, vivencia essa experiência de proximidade com a mãe de sua filha não-biológica e considera um fator que muito atrapalha na educação de sua filha. A mãe biológica, por todas as formas tenta interferir.

Como, nesse Projeto de Lei, haveria instrumentos para impedir que a família biológica se mantivesse distante da educação da criança, sem interferir dentro da família? Um filho não é um estranho, mas a mãe biológica e/ou a família toda são estranhos. Daí a ameaça ser muito maior do que pode alcançar os legisladores. A ameaça não vem apenas de forma a ameaçar psicologicamente, ela poderá vir de maneira concreta, com grandes riscos para a família que adota tanto quanto para o filho. É tudo tão absurdo que não vale a pena enumerar o tanto de risco que a proximidade da família biológica poderá representar.

Resta perguntar, do alto de que vivência com a matéria, as pessoas envolvidas na discussão e elaboração do Projeto e Comissão, se arvoram a querer legislar matéria tão complexa, atropelando o já existente e sem nenhum conhecimento de causa?

 

Conheça o Projeto Original

 

 

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