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O Brasil está sendo
tão acometido da sanha do politicamente correto que o olhar
de muitos não consegue ver coisas que acontecem ao nosso redor.
Assim, há em curso uma tentativa de resgate de nossa história
que está escorregando no seu contrário, como quando os indígenas
são vistos segundo a ótica do "bom selvagem", no sentido de
Rousseau. A política indigenista aí enraizada, com apoio explícito
de movimentos ditos sociais, termina por pactuar com comportamentos
que atentam diretamente contra a própria Constituição. Em
nome do relativismo moral, da igualdade entre todas as culturas,
comportamentos dos mais inusitados, para não dizer bárbaros,
são admitidos.
Há vários relatos
de infanticídios entre as populações indígenas, que são simplesmente
tolerados, se não explicitamente admitidos, em nome da igualdade
entre culturas. As causas podem ser as mais variadas, desde
a existência de gêmeos até a escolha de sexo, passando pelos
mais distintos motivos. Em terra ianomâmi, tão celebrada como
exemplo de política indigenista, tudo indica que se trata
de uma prática comum.
Observe-se que esses
índios são os que vivem mais à parte do contato com os civilizados,
embora em muitas aldeias existam postos da Funai e da Funasa.
Habitam um imenso território e, no entanto, vivem subnutridos,
o que é visível à simples observação dos homens e das mulheres.
O argumento de que amplas extensões de terras são fundamentais
para a sua reprodução física parece não se sustentar, dadas
as suas condições precárias de vida. A ideia do bom selvagem
em condições idílicas parece ser mais um produto ideológico
da Funai, do Cimi e dos movimentos sociais em geral.
Numa das aldeias,
é comum o relato do infanticídio enquanto prática cultural
dessas populações. Nas palavras de um interlocutor, matar
ou não um recém-nascido é uma "decisão dos pais". Ou seja,
cabe ao livre-arbítrio dos pais manter ou não em vida um recém-nascido,
não havendo nenhuma lei que se sobreponha a essa. Nesse sentido,
eles se situariam fora ou acima da Constituição brasileira,
que assegura o direito à vida. Os argumentos apresentados
podem ser vários, desde o tamanho da roça até o fato de os
indivíduos do sexo masculino serem privilegiados, com a morte
consequente de recém-nascidos do sexo feminino. Imaginem se
tal prática fosse universalizada, tornando-se válida para
todos os brasileiros!.
Ora, quem sustenta
o infanticídio como sendo apenas uma prática cultural compactua,
na verdade, com um crime severamente punido pela legislação
brasileira. Os indígenas são, assim, tratados como se não
fossem brasileiros, a lei não se aplicando a eles. Temos aqui
um evidente paradoxo: como a Constituição brasileira não se
aplicaria a eles, estando suas aldeias situadas em território
nacional e sendo auxiliados, e mesmo apoiados, por instituições
do Estado? Como pode uma cláusula pétrea ser relativizada
dessa maneira?.
Ainda numa outra
aldeia, da mesma tribo, há relatos de que o infanticídio seria
cometido com o conhecimento de missionárias ali instaladas.
As mulheres vão para o mato antes do parto, costumam ter seus
filhos sozinhas, voltando, depois, sem o recém-nascido. A
morte é feita por sufocamento, com a mãe asfixiando a criança
no chão, com o pé. A situação não poderia ser mais escandalosa,
pois esse tipo de conivência contraria frontalmente os princípios
do cristianismo e, de modo mais geral, de toda a humanidade.
Os princípios mesmos do Evangelho são frontalmente desrespeitados.
Como pode uma prática dita cultural se sobrepor a um princípio
universal? Salvo se partirmos de uma outra posição, a saber:
a inexistência de princípios universais, o que equivaleria
a remeter toda a humanidade à barbárie. Por que não reintroduzir,
então, a antropofagia, prática que foi comum a determinadas
tribos na história brasileira, em nome da "igualdade" entre
diferentes culturas?
A situação deveria
suscitar a indignação moral. Em nome de uma "prática cultural",
haveria conivência com o assassinato de recém-nascidos, como
se esta prática devesse ser "culturalmente" preservada. Ou
ainda, em nome do "estruturalismo", é como se devêssemos abdicar
de nossa capacidade de julgar. Parece, no entanto, haver uma
tergiversação geral sobre o assunto, englobando as diferentes
autoridades envolvidas. Trata-se de uma manobra propriamente
política perante a opinião pública brasileira, que desaprovaria
tal prática se dela tivesse conhecimento. Vendem, porém, um
outro produto, o de que os indígenas são "bons selvagens",
havendo uma harmonia natural entre eles, como se o assassinato,
por exemplo, fosse fruto do mundo civilizado. Para que possam
guardar as suas respectivas posições de poder, continuam insistindo
nessa ideia rousseauniana ao arrepio completo da verdade.
A opinião pública
condena severamente o infanticídio. Uma menina que teria sido
assassinada pelo pai e pela madrasta, atirada de um edifício,
ocupou durante semanas o noticiário radiofônico, televisivo
e impresso do País, causando indignação geral. Provocou uma
verdadeira comoção nacional. Outros casos são também relatados
com detalhes, produzindo uma intensa reação e suscitando fortes
emoções. Mesmo criminosos, nos presídios, não compactuam com
essa prática, procurando eliminar fisicamente os que realizam
tais atos. O próprio "código" dos criminosos exclui essa prática,
por se colocar fora dos parâmetros de qualquer tipo de humanidade.
Por que seria ela tolerável entre os indígenas? No fundo,
o que está em questão, para aqueles que defendem tais posições
ou são omissos em relação a elas, é o medo da perda de suporte
junto à opinião pública. Se fossem mostrados coniventes e
cúmplices com tal prática, perderiam sustentação e seriam
forçados a abdicar de suas posições ideológicas e políticas.
Eis por que o ocultamento é aqui a regra.
Denis
Lerrer Rosenfield Possui doutorado em Filosofia
- Université Paris 1 (Panthéon-Sorbonne) (1982). Atualmente
é professor titular da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em
Filosofia, atuando principalmente nos seguintes temas: democracia,
política, coisa pública, público e ética. Mais
sobre o autor.
Este artigo foi,
originalmente, publicado no Jornal O Globo e Estado de
São Paulo e rebatido no Domínio Feminino
com a gentil permissão do autor.
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