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Mais um dos destrambelhos
lulásticos que nem é tão destrambelho
assim. Coisa planejada, agendada com aparente requinte de
logística. Com quase certeza a logística tenha
ficado a cargo de Chávez (Venezuela) com sua experiência
de militar e mais os adquiridos por outras vivências,
talvez, nada honrosas, como a convivência com a FARC.
Pouca terá sido
a participação de Evo(Bolívia) e outros, inclusive do Brasil,
a não ser na parte de apoio logístico e ao modelo dos grupos
terroristas, Lula da Silva ficou com a parte da comunicação.
Por ser o mais falante enrolador de todo o grupo e com mais
penetração política no mundo socialista, Lula encarregou-se
da tática de fazer a ONU apresentar ao mundo o atual governo
de Honduras como o grande vilão e de Zelaya o presidente por
direito ainda que tenha cometido o crime de trair sua nação.
Fica muito fácil
a denominação de golpe militar em Honduras.
Fica fácil para uma América Latina ignorante
e analfabeta, povoada por pobres, miseráveis e letrados
oportunistas e vingativos, todos desejosos de prosperidade,
ainda que falsa ou, conseguida pela via da desonestidade.
Estes e aqueles coitados precisam de um Sebastião,
um Tião um Lula, um Mel que lhes prometa, que minta
mesmo que não os amem.
Impossível
fazer com que a turba entenda que no caso de Honduras não
houve um golpe militar. E não houve pelo simples fato
de que a ação militar aconteceu apenas por obrigação
legal. A Constituição daquele país que
reza como cláusula pétrea a impossibilidade
de alteração na mesma, proposta por um presidente.
Baixando o nível, é o mesmo que dizer que a
raposa não pode dar ordens no galinheiro. A raposa
seria Zelaya e o galinheiro a Constituição de
Honduras que guia o povo hondurenho.
Transcrevemos
aqui, parte do artigo "República
de Bananas" do Colunista Merval Pereira, publicado
em Sexta-feira, Setembro 25, 2009 tomando como fonte de informação
Dr. Lionel
Zaclis, para que nossas leitoras não se percam
das origens do caso:
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"De acordo
com a Constituição de Honduras, o mandato
presidencial tem o prazo máximo de quatro anos
(artigo 237), vedada expressamente a reeleição.
Aquele que violar essa cláusula, ou propuser-lhe
a reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se
inabilitado por dez anos para o exercício de
toda função pública."
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"(...) Em 23
de março de 2009, o presidente Zelaya baixou
o Decreto Executivo PCM-05-2009, estabelecendo a realização
de uma consulta popular sobre a convocação
de uma assembleia nacional constituinte para deliberar
a respeito de uma nova carta política."
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"(...) Em
8 de maio de 2009, o Ministério Público
promoveu, perante o 'Juzgado de Letras Del Contencioso
Administrativo' de Tegucigalpa, uma ação
judicial contra o Estado de Honduras, pleiteando a declaração
de nulidade do decreto (...)."
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"(...) E, como
tutela antecipatória, que foi aprovada, requereu-lhe
a suspensão dos efeitos, sob o fundamento de
que produziria danos e prejuízos ao sistema democrático
do país, de impossível ou difícil
reparação, e em flagrante infração
às normas constitucionais e às demais
leis da República, para não falar dos
prejuízos econômicos à sociedade
e ao Estado, tendo em vista a dimensão nacional
da consulta."
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"(...) Em 3
de junho, o Juizado proibiu o presidente Zelaya de continuar
a consulta. Contra essa decisão, impetrou ele
um Recurso de Amparo - similar ao nosso Mandado de Segurança
- perante a Corte de Apelações do Contencioso
Administrativo, o qual foi rejeitado em 16 de junho."
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"(...) Assim,
o Juizado do Contencioso Administrativo expediu, no
dia 18 de junho, uma segunda ordem contra o presidente,
tendo uma terceira sido expedida nesse mesmo dia. Em
virtude dessa desobediência, o promotor-geral
da República ofereceu, perante a Suprema Corte,
denúncia criminal contra o presidente Zelaya,
sustentando configurar sua conduta crimes de atentado
contra a forma de governo, de traição
à pátria, de abuso de autoridade e de
usurpação de funções, em
prejuízo da administração pública
e do Estado."
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"(...) A Suprema
Corte aceitou a denúncia em 26 de junho, com
fundamento no art. 313 da Constituição
e designou um magistrado para instruir o processo.
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Foi decretada a
prisão preventiva do denunciado, com o que foi
expedido mandado de captura, cujo cumprimento ficou
a cargo do chefe do Estado-Maior das Forças Armadas."
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"(...) No mesmo
dia, o Juizado de Letras do Contencioso Administrativo
deu ordem às Forças Armadas para suspender
a consulta pretendida pelo presidente Zelaya e tomar
posse de todo o material que nela seria utilizado."
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"(...) O presidente
Zelaya, então, ordenou ao chefe do Estado-Maior
das Forças Armadas que distribuísse o
material eleitoral de qualquer modo, porém o
último, invocando a ordem judicial, se negou
a fazê-lo, ao que foi destituído, tendo,
em seguida, impetrado junto à Suprema Corte um
recurso de amparo para ser reconduzido ao cargo."
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"(...)Em 25
de junho a Suprema Corte cassou o ato do presidente
Zelaya, sob o fundamento de que a remoção
do chefe do Estado Maior das Forças Armadas constitui
ato privativo do Congresso Nacional nos termos do artigo
279 da Constituição." "Uma frase
famosa na diplomacia brasileira é a do chanceler
do governo Geisel Azeredo da Silveira, que vivia repetindo:
"O Brasil não pode dar a impressão
de que é uma Honduras".
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Mais complicado
é, ainda, que a patuleia consiga entender a importância
vital de uma Constituição sendo estes paises
cujos povos não sabem que significado que uma Carta
Magna tem para seu povo, para sua nação. A pequena
Honduras já castigada por descompasos internos, precisa
educar seu povo calcada no conhecimento e valorização
constitucional não importando as consequências.
Para Lula e seu
povo primários bananeiros de
bolso que ele carrega para onde bem entender não interessa
sequer saber se o Brasil tem uma Carta mesmo que seja de aparência.
Para os comprados, para a imprensa vendida, para o povo quase
na sua totalidade, Honduras não foi protegida do aventureiro
que quis lançar mão. Para este povo que desconhece
ou que recusa sua Certidão de Nascimento, negociar
seu nome próprio faz parte das banalidades.
Pelo projeto da
internacional socialista o modelo de seguir pela alteração
da Constituição dos paises está indo
adiante sem percalços, pelo argumento do eleito em
processo democrático.
Se um povo não
protege sua Constituição esse mesmo povo não
tem direito de pedir que ela o proteja. Se você vive
em uma nação que é regida pelo Certificado
de Nascimento, uma Constituição, e não
está disposto a lutar e defendê-la, então,
não reclame por viver desprotegido.
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