.
     
.                                        
.
.
     

 

Ampliando temas
Principal
Ampliando temas

 

 

 

Nosso dever cumprindo:

Domínio Feminino

fez a parte que lhe cabia.

 

Safiya Hussaini
está salva

Domínio Feminino
26, Março/2002

 

 

Hussaini, que só fala Hausa, não compreendeu o verdito da Corte de segunda-feira porque foi anunciado em árabe. Após tradução, ela sorrido falou em voz macia: — "agradece, obrigado,"

Ela nem sabia porque iria morrer, nem em nome de que ou do quê. A iluminação da Corte Islâmica se deve ao fato de que, quando se quer, politicamente, consegue-se fazer as leituras com a devida justiça em nome do conjunto de leis contidas no Corão, em honra de seu fundador, pelo menos. Mais ainda, em nome de Deus, de Alah, que permitiu que o ser humano fosse capaz de pensar.

O caso da decretação da pena de morte por apedrejamento no caso de Safiya Hussaini, rompeu as fronteiras além daquela nação africana, a Nigéria. O mundo Ocidental sentiu-se incomodado ante à imposição da Lei Islâmica ou Shariah, no norte da Nigéria, que resultou na violência do mundo Muçulmano-Cristão que matou milhares desde 2000. As organizações internacionais se mobilizaram e mulheres do mundo inteiro vieram em defesa de Sufiya Hussaini.

 

A defesa de Hussaini

Os onze advogados que defenderam Hussaini nesta segunda-feira foram aplaudidos ao dizerem que ajudariam a deter as acusações frívolas e de condenações similares, no futuro

"este é um julgamento do marco: que sirva como uma guia a todos casos restantes com relação ao adultério. Disse Hurera Akiluattah, um dos advogados de defesa.

A corte aceitou a retirada da confissão da ré porque a corte de Gwadabawa não investigou e não confirmou seus estado mental e status social. Totalmente ignorante sobre as matérias da Sharia e do Islamismo, Safiya não teria conhecimento dos rigores a que estaria submetida. Sequer, as Leis Islâmicas se preocuparam com o analfabetismo da acusada. Os governos islâmicos devem rever seus princípios jurídicos legais. Antes, devem pensar na educação do seu povo. Como eles podem seguir suas leis se sequer sabem ler?

A Corte de Apelação também criticou que a Pequena Corte não se preocupou em explicar sobre o Zina ( adultério ). Criticas também ao fato de que nada foi mencionado sobre a onde a ofensa foi cometida e de que forma.

A condenação, entretanto, foi quebrada ontem pela corte de apelação da Sharia que entendeu que a gravidez não era uma prova do adultério tendo em vista que a ré não mais vivia com o marido, e assim a possibilidade de adultério ou fornicação não se caracterizava como tal.. Adicionalmente, a corte entendia que a acusação era retrospectiva porque a ofensa alegada foi cometida em um momento onde a lei de Sokoto Sharia não estava em vigência, desde que a a Sharia não tinha sido assinada na lei, não vigorando, portanto. De acordo com os juizes, a ofensa foi relatada às polícias dezembro em 12 do ano 2000, quando o regulador assinou a Sharia na em 25 janeiro de 2001 e o fato comunicado aconteceu em 31 de Janeiro de 2001. O fato teria acontecido antes de vigência da Sharia.

 

Abrandamento

O Advogado-Geral do Ministério Federal e da Justiça, Kanu Agabi recomenda moderação na aplicação da lei de Sharia em seus Distritos.

O julgamento, um endosso da apelação de Safiyat trouxe grande vitória à mulher condenada, particularmente a seus numerosos simpatizantes em Defesa dos Diretos Humanos de todas comunidades internacionais.

Ameaça continua

Diante da pressão mundial, o governo do presidente Olusegun Obasanjo e os grupos das direitas forneceram advogados para a defesa de Hussaini. Nesta úlltima semana, o governo nigeriano pela a primeira vez, admitiu que as punições declaradas pela Shariah tais como execuções e amputações eram "inconstitucionais." Entretanto, diversos governos do norte, incluindo Sokoto, disseram que continuarão aplicando as leis da Shariah.

Em resposta, alerta ao julgamento histórico, o regulador do estado de Sokoto, Alhaji Attahiru D. Bafarawa, disse que seu governo não apelaria. Responsabilizou aqueles que não compreendiam o princípio islamico da Sharia para a controvérsia sobre o caso.

 

EMBAIXADA DA NIGÉRIA EM BRASÍLIA – Brasil

Av. das Nações Lote 05 – Brsília DF – Brasil Cep: 70459-900

Fone: (0**61) 2261717/1870/5616 – Fax: (061) 322-1823

E-mails: nigemb@persocom.com.br ou nigeria@persocom.com.br

 

Alto

 

                    

DF
Interativas
Amizade
ClubeDF
CTRlQualidade
Participe
Expats

Onça

Amor
Seguros
Socorro
Separação

Moda

ElesPorEles
Viagens
NetColuna
Humor via e-mail
Cultura
Por aqui, senhores
Serviços
Sociedade
Lar & Casa
Lazer
Entrevista
Mulher
Trabalho
& Negócios
Compras
NoivasNoivos
Perfume
Internacional
Temáticos
Saudável
Opinião
Editorial
Editora
DF

 

Domínio Feminino © 2000 -2003. Todos os direitos reservados. ] Brasil - Brazil, we speak brazilian portuguese