O
cerne da questão
das polícias*
Brandino Mello Ribeiro
— Coronel da reserva da PM e atualmente, Coordenador
Militar da Presidência da Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ
Que
me perdoem os corporativistas e tradicionalistas, mas
estou convencido de que um dos grandes empecilhos para
a unificação das polícias estaduais
brasileiras reside nos respectivos títulos nominais.
Do
mesmo modo que a Casa Militar da Presidência da
República mudou seu rótulo, passando a
se chamar Gabinete de Segurança Institucional,
ouso afirmar que os adjetivos civil e militar já
não servem mais para qualificar o substantivo
polícia. É uma questão de marketing.
Em
nossa cultura, os adjetivos civil e militar têm
conotações de excludência para não
dizer de oposição, pois são tipos
de organização que diferem pela formação
acadêmica e pelo regime estatutário, propiciando,
consequentemente, óticas distintas ou leituras
próprias sobre as questões da segurança
pública e as formas de tratá-las.
Exemplo
marcante dessa diferença estatutária é
a chamada aposentadoria compulsória, obrigatória,
que na Polícia Civil ocorre aos 70 anos, enquanto
na Militar gira em torno dos 50, diferindo em cada estado
da federação ao aposentar seus coronéis
após quatro, seis, ou oito anos neste posto.
Observe-se
que em Portugal, a polícia uniformizada é
denominada Polícia de Segurança Pública
( PSP ) . Por aqui, o bacharelismo predomina de um lado,
com a obrigatoriedade, inexistente nos países
mais desenvolvidos, da formação em Direito
para ser autoridade policial. Do outro lado, privilegia-se
um militarismo às vezes desnecessário.
O
modelo organizacional atual, engessado pelo artigo 144
da Constituição, impede qualquer unificação,
sendo inócuas as iniciativas neste sentido nas
esferas estadual e municipal, embora os esforços
no âmbito operacional tenham obtido avanços
significativos.
Alguns
estudiosos justificam, equivocadamente, a divisão
do aparelho policial como conseqüência da
necessidade de se contrabalançar força
e poder, assim representadas as áreas de atuação
da polícia judiciária, de investigação,
e de perícia técnica e as da polícia
ostensiva, preventiva, visível à população.
Poderíamos dizer, didaticamente, que uma age
no varejo, após a ocorrência do fato delituoso,
enquanto a outra atua no atacado, antes ou durante o
fato, distribuindo segurança para todos os que
sentem a sua presença. E o mais importante é
que ambas constituem partes sistêmicas de um todo
indivisível, que precisa de trocas constantes
de informações para uma vital retroalimentação.
É
neste enfoque sistêmico que devemos orientar nosso
debate, classificando em área de software aquilo
que é passível de modificação
pela capacidade criativa da instituição
— treinamento, formação, aperfeiçoamento,
modus operandi — e em área de hardware,
de caráter mais permanente, a máquina
ou o modelo organizacional, as competências legais,
o arcabouço legislativo.
Desta
forma, poderíamos concluir que é impossível
rodar um software do Século XXI num velho "286";
ou seja, se desejamos uma polícia de alta produtividade,
precisamos nos livrar desta máquina ultrapassada.
E termos que deixar de tratar o tema como meras questões
de segurança pública.
Na
verdade, é necessário definir qual deve
ser o saber apropriado para cada um dos níveis
de uma estrutura organizacional de polícia, que
não precisa ser tão extensa. Nos Estados
Unidos, por exemplo, a carreira tem quatro níveis:
police, officer, sergeant, lieutenant
e captain. E a diferença do salário
inicial para o mais elevado não passa de três
vezes.
Outro
aspecto é o uniforme. Todas as polícias
do mundo têm uniformes, que só não
são usados quando a atividade investigativa obriga
ao disfarce.
Finalmente,
não se pode abrir mão da hierarquia e
da disciplina, instrumentos indispensáveis para
o rígido controle de seus agentes e fundamentais
para uma atividade que lida diuturnamente com os bens
indisponíveis da cidadania: a vida e a liberdade.